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Senado retoma decisão e mantém início da LGPD para agosto deste ano

Por| 20 de Maio de 2020 às 21h15

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Jornal Contábil
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe de novas regras para a coleta e uso de informações de usuários, havia sido aprovada pelo Senado Federal para começar a vigorar no Brasil em janeiro de 2021, com a aplicação das sanções previstas no Projeto de Lei 1.179/2020 a partir de agosto do ano que vem. Contudo, em uma reunião na noite desta terça-feira (19), a LGPD retoma o texto original e começa a partir de agosto deste ano.

Quando o projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, foi mantida a vigência para agosto deste ano, lá atrás, em 2018. Em abril deste ano, após a primeira versão aprovada pelo Senado, o projeto foi então adiado para 1º de janeiro de 2021, com as multas valendo a partir de agosto de 2021. Contudo, Medida Provisória 929/2020, publicada por Jair Bolsonaro em maio, após o início da pandemia, adiou-a para maio de 2021. 

A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da matéria, defendia a manutenção do texto original de Antonio Anastasia (PSD-MG), aprovado em abril pelo Senado. Contudo, o senador Weverton (PDT-MA) argumentou que a vigência em agosto próximo tem um caráter emergencial, porque a LGPD poderia ajudar a combater a disseminação das fake news durante esse período de pandemia pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). Essa proposta foi aprovada por 62 votos a favor e 15 contra, e agora segue para a versão final, antes de ser sancionada pelo presidente.

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Vale destacar que a LGPD não tem exatamente um tópico que trata sobre a desinformação. 

Antecipação da LGPD torna disputa política, diz especialista

Ao aprovar a prorrogação das sanções da LGPD para agosto de 2021 e seguir o voto da Câmara dos Deputados para deixar a questão do adiamento da lei em si para âmbito da MP 959, o Senado coloca o assunto no centro do embate político com o governo federal. Essa é a opinião do advogado Gustavo Artese, especialista em proteção de dados e sócio do escritório Viseu Advogados.

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Artese afirma que a votação desta terça trouxe mais incertezas, uma vez que o Congresso precisará ainda votar a MP 959. “Caso a MP seja rejeitada ou caduque, a LGPD entra em vigor já em agosto. Sem que se tenha criado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”, ressalta. “Esse embate legislativo parece ter um desfecho em tons shakesperianos: ‘Muito Barulho por Nada’. Caso o presidente da República vete a decisão no âmbito do PL 1179/20 e a MP 959 não seja convalidada, voltamos ao status quo de 50 dias atrás. Difícil de acreditar”, comenta.

A polêmica, na avaliação de Artese, foi reforçada com o fato de o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) ter “carimbado” a LGPD como um “projeto anti-fake news”. “Essa situação toda gera grande insegurança, não só para as empresas que já se adequaram à LGPD, mas que poderão ver a lei entrar em vigor sem a criação da ANPD, como para as que relaxaram diante da informação de que a lei seria adiada”, complementa.

O senador Weverton (PDT-MA) argumentou que a vigência em agosto próximo tem um caráter emergencial, porque a LGPD poderia ajudar a combater a disseminação das fake news. Multas seriam aplicadas somente a partir de agosto de 2021

Fonte: TeleTime