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Senado aprova adiamento da LGPD para agosto de 2021

Por| 03 de Abril de 2020 às 14h31

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O Senado aprovou por unanimidade o adiamento da aplicação de sanções ligadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em sessão remota realizada no início da tarde desta sexta-feira (3), os parlamentares decidiram que as penalizações ligadas ao não cumprimento das normas somente poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, um ano depois do prazo originalmente aprovado pelo governo.

De autoria do senador Antônio Anastasia (PSD/MG), a PL modifica não apenas a LGPD, como também diferentes instâncias do direito privado, permitindo a alteração em contratos de aluguel e até do Código de Defesa do Consumidor. A ideia é dar às empresas maior segurança jurídica, de forma que elas não sejam penalizadas por reflexos das recomendações de isolamento social, parte do combate à pandemia do novo coronavírus.

Uma pesquisa do Serasa Experian, por exemplo, indicou que 85% das empresas ainda não estavam preparadas para atender às exigências da LGPD, e estariam sujeitas a penalizações a partir de agosto. Com o fechamento de serviços e necessidade de trabalho por home office, fruto da contenção da COVID-19, esse processo de preparo se tornou ainda mais complicado, e a expectativa era de que a maioria das companhias brasileiras chegaria ao prazo sem estarem de acordo com as normas.

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Com a votação, mudou também a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, que agora começa a valer somente em 1º de janeiro de 2021. Isso significa que, apesar de as sanções estarem marcadas para serem aplicadas somente em agosto, processos judiciais, ações de classe e demais recursos jurídicos do tipo já poderão ser iniciados a partir do começo do ano que vem. A matéria segue em tramitação e, após esta aprovação no Senado, segue para a Câmara dos Deputados.

A votação unânime a favor da mudança também atende a uma outra demanda da classe política, fruto de um projeto de lei do senador Otto Alencar (PSD/BA). Na PL 1027/2020, ele justifica o adiamento da vigência da LGPD pelo fato de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não estar pronta para começar a funcionar, o que dificultaria a aplicação das normas de proteção à privacidade e também a aplicação de sanções.

O especialista em proteção de dados Gustavo Artese, da Viseu Advogados, concorda com essa visão. “O ideal seria que o governo federal tivesse cumprido seu papel e instalado a ANPD, para que a lei seguisse seu caminho natural. O pior cenário seria a tutela difusa por outros órgãos de fiscalização e pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, já que políticas públicas [dessa categoria] dependem de especialização e unicidade.” Para ele, a consequência direta disso é a insegurança jurídica, portanto o adiamento acaba sendo positivo.

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Por outro lado, a combinação entre o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados e a epidemia do coronavírus desagrada especialistas quando o assunto é a privacidade dos cidadãos. O temor é quanto a iniciativas já ventiladas por empresas e pelo governo federal, como a criação de mapas de calor usando GPS de celular ou pedidos de dados a empresas sob o pretexto da luta contra a pandemia.

Além disso, como aponta o advogado e ativista de direitos digitais Rafael Zanatta, as medidas de contenção tomadas neste primeiro semestre devem se transformar em questões jurídicas, com o adiamento da vigência da LGPD afrouxando as regras. Para ele, as novas normas são fundamentais para guiar o poder público diante dos desafios atuais de saúde pública, e é importante que a população pressione a classe política contra o adiamento.

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CDC, aluguéis e mais

A PL 1.179/2020 também realiza alterações em outros pontos da esfera jurídica, principalmente no que toca o direito privado. Sua aprovação, também, implica em mudanças temporárias nas normas do Código de Defesa do Consumidor e das regras relacionadas a contratos de aluguel, entre outros exemplos.

Fica suspenso, por exemplo, o direito de arrependimento para compras feitas online, nas quais o cliente tem sete dias a partir do recebimento para solicitar devolução. A ideia é que o varejo digital possa focar apenas nas entregas, enquanto a norma passa a valer novamente a partir do dia 30 de outubro de 2020.

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Em uma das maiores mudanças operadas pela PL, inquilinos poderão suspender total ou parcialmente o pagamento de alugueis que vencem a partir de 20 de março, desde que comprovem demissão, diminuição na recuperação ou outros reflexos da crise. A medida vale até outubro de 2020, enquanto os valores devidos deverão ser pagos parcialmente a partir de novembro. Liminares relacionadas a despejos também ficam suspensas até o final do ano.

Para as empresas, estão prorrogados prazos de arquivamento de demonstrações financeiras e realização de assembleias, com a indicação de que elas podem ser realizadas de forma remota. O mesmo também vale para reuniões de condomínio, por exemplo.