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Privacidade em tempos de COVID: o que os governos Doria e Bolsonaro vêm fazendo

Por| 29 de Abril de 2020 às 19h00

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Foto: Governo do Estado de São Paulo
Foto: Governo do Estado de São Paulo

O planeta enfrenta uma pandemia sem precedentes. A crise sanitária que assola o mundo é grave. Sem dúvida, o sucesso nas tomadas de decisões, proporcionando medidas enérgicas, eficazes e urgentes só estará garantido pela exatidão trazida por um elemento: dados. “O novo petróleo”, como são chamados os dados na sociedade extremamente tecnológica em que vivemos, bem demonstram todo seu valor e alcance.

Dados para guiar políticas públicas

O uso de dados no direcionamento político não é novidade. Podemos dizer que sua identificação, em geral, como também sua interpretação, mesmo que de forma simplória, são inerentes ao ser humano.

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A vida em comunidade requer, mesmo que de modo instintivo, uma análise dos dados eficaz o bastante para proporcionar certa visualização do contexto social, facilitando assim determinadas escolhas.

Dados para o combate ao novo coronavírus 

O fato é que, diferentemente do que aconteceu há mais de cem anos, época da gripe espanhola, hoje dispomos de meios tecnológicos avançados para colher e processar dados que subsidiam estudos cruciais para o combate do novo coronavírus, fundamentando decisões importantes para a melhor administração da crise sanitária.

Dados adequados permitem que os governantes tenham condições de traçar planos direcionados às regiões mais necessitadas. No Brasil, cabe ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a tarefa de colher e processar informações.

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Acordo entre o governador de SP e operadoras

O acordo realizado entre João Doria e as operadoras de telefonia móvel mede a taxa de isolamento na quarentena. Mas como funciona? O que pode e o que não pode?

A taxa de isolamento vem sendo controlada diariamente em todo o país. Em São Paulo, o governador firmou acordo com quatro empresas de telefonia celular para monitorar o isolamento durante a quarentena. O monitoramento ocorre através do processamento de dados gerados por aparelhos celulares.

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De acordo com o governo paulista, a coleta dos dados não identifica os proprietários dos celulares assegurando a anonimização dos usuários. Tanto Doria quanto as operadoras afirmam que, muito embora as informações obtidas através da tecnologia móvel avaliem o deslocamento dos clientes das empresas de telefonia celular, determinando o percentual de adesão da população paulista ao isolamento, não há invasão de privacidade. 

A estatística é relevante para a adoção de medidas para conter o avanço do vírus, possibilitando, inclusive, verificar se a meta traçada está sendo atingida ou encontra-se abaixo do patamar recomendado. 

Por certo que as empresas de telefonia têm acesso à geolocalização dos seus clientes. No entanto, de acordo com as explicações de Doria e das operadoras envolvidas, a análise do deslocamento que possibilita apontar o grau de isolamento tem como base as aglomerações dos usuários mantidos como anônimos. 

Significa que, partindo do pressuposto de que celulares operam via Estações Rádio Base (ERB), vulgarmente conhecidas como antenas, se houver muitos usuários “pendurados” numa só ERB gerando tráfego de dados, a energia produzida pelo tráfego produz calor. É justamente a “temperatura” causada pelo acúmulo de clientes de telefonia nas ERBs, ratificada pelo número de aparelhos instalados em cada célula, que permite a identificação dos locais onde há aglomerações, sem que, para tanto, seja necessário identificar os usuários ali aglomerados.

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Portanto, em tese, tomando como verdadeira a metodologia divulgada pelo acordo firmado entre o governo Doria e as operadoras, não há razão para pensarmos em invasão de privacidade, já que os dados individuais de cada usuário são mantidos anonimizados.

Bolsonaro e a polêmica Medida Provisória nº 954, de 17/04/2020

Nos últimos dias, a Medida Provisória nº 954, editada pelo governo federal para fins de suporte à produção estatística oficial durante a emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus, foi muito discutida.

Sob o argumento de continuidade da coleta de dados durante a pandemia, a MP determina que deve haver o compartilhamento de dados pelas empresas de telecomunicações com o IBGE.

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Entretanto, contrariamente aos dados acessados pelo governo paulista que, como explicado, assevera garantir a manutenção do seu anonimato, a MP prevê que as empresas de telefonia devem disponibilizar ao IBGE a relação de nomes, números de telefone e endereços dos consumidores, pessoas físicas ou jurídicas para a produção estatística oficial.

Inegável, portanto, que a MP trata de dados mais sensíveis e que merecem maior atenção diante do alcance e risco inerente de compartilhamento de forma não transparente e sem parâmetros bem determinados.

Invasão de privacidade?

Ainda que o governo federal afirme que os dados fornecidos pelas empresas de telefonia serão tratados de forma sigilosa e se prestarão, exclusivamente, à produção de estatística oficial durante a situação de emergência em razão da pandemia da Covid-19, a falta de transparência frente à destinação dos dados aliada à aparente invasão de privacidade, ferindo nossa Constituição Federal, motivou questionamentos judiciais contra a MP 954 assinada pelo presidente da república.

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STF suspende a MP 954

No dia 24 de março, exatamente uma semana após a criação da MP nº 954 e antes mesmo do seu cumprimento, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão cautelar proferida pela Ministra Rosa Weber, suspendeu a eficácia da polêmica medida provisória.

Assim, até o momento da elaboração desse artigo, o que se sabe é que diante das dúvidas que gravitam ao redor da MP em questão, da insegurança e da aparente violação à garantia do devido processo legal, a ordem dada por Bolsonaro para que as operadoras de telefonia violem direitos da população está com sua eficácia suspensa "a fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel".

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A ministra Rosa Weber afirmou ainda que não subestima a gravidade da situação nem a necessidade de formulação de políticas públicas que demandam dados específicos para o enfrentamento do novo Coronavírus, porém, não se pode legitimar “o atropelo de garantias fundamentais consagradas na Constituição”.

Essa decisão será submetida ao plenário do STF. Só nos resta aguardar que nossos direitos e garantias sejam defendidos definitivamente.

Nossos dados são valiosos

Para encerrar, não há dúvidas sobre a importância que os dados têm para o sucesso das medidas de política pública inerentes ao controle da pandemia, no entanto, os fins não justificam os meios. Transparência e o respeito aos direitos e garantias individuais jamais podem ficar de lado, concorda?