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[ATUALIZADO] Justiça mantém a suspensão da venda de dados pela Serasa Experian

Por  • Editado por Claudio Yuge |  • 

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Senado
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[Atualizado com o posicionamento da Serasa Experian ao final do texto]

Na última quarta-feira (26), a 2ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a decisão que proíbe a Serasa Experian de comercializar dados pessoais de consumidores. Em uma liminar concedida em novembro de 2020, o tribunal havia determinado que a venda dessas informações vai contra os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A empresa recorreu da decisão, que previa multa de R$ 5 mil para cada venda que fosse efetuada após a decisão. Entre as informações oferecidas aos clientes da Serasa Experian estavam gênero, idade, poder aquisitivo, classe social, localização, modelos de afinidade e triagem de risco de aproximadamente 150 milhões de CPFs.

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A Ação Civil Pública foi proposta pelo MPDFT, que indicou que serviços como o Lista Online e o Prospecção de Clientes ofertavam dados individuais por R$ 0,98 cada. Na decisão contra a empresa, o TJDFT afirmou que a LGPD deixa clara a necessidade de expor a finalidade que será dada às informações vendidas e que a maneira como elas eram vendidas “fere o direito à privacidade das pessoas, bem como seus direitos à intimidade e à imagem”.

O desembargador responsável pela decisão também afirmou que, para compartilhar os dados, a companhia precisaria da autorização específica de cada pessoa — mesmo que as informações sejam fornecidas habitualmente em diversas ocasiões. Além de estarem em desacordo com a LGPD, as atividades da Serasa também estariam violando a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e o Marco Civil da Internet.

Posicionamento oficial da Serasa Experian

Em contato com a reportagem realizada na manhã de sexta-feira (26), a Serasa Experian reafirmou que cumpre rigorosamente a legislação brasileira. Confira o posicionamento oficial da empresa:

A Serasa Experian reitera que cumpre rigorosamente a legislação vigente e que analisará oportunamente a decisão.

Fonte: Jornal de Brasília, TJDFT