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Juíza condena Facebook a pagar R$ 44 mil para vítimas de golpe no WhatsApp

Por  • Editado por Claudio Yuge | 

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Reprodução/ Benjamin Dada (Unsplash)
Reprodução/ Benjamin Dada (Unsplash)

A clonagem de WhatsApp é um golpe já conhecido que continua a fazer vítimas. Agora, uma decisão da juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, condena o Facebook a indenizar pessoas que caíram em golpes de fraude a partir do mensageiro.

Ela explica que, como é responsável pelo serviço, o Facebook responde objetivamente pelos danos causados a usuários enganados por fraudadores. A empresa deve restituir valores depositados por mãe e filha na conta bancária indicada pelo golpista.

O criminoso usou imagem de perfil de filho de uma das vítimas da farsa para pedir dinheiro. Os autores da ação são filhos da vítima. Segundo eles, a mãe idosa recebeu mensagem de um número desconhecido que usava uma foto do filho. Ele pedia dinheiro e a mãe fez transferência via Pix para a conta informada.

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Quando o fraudador voltou a pedir dinheiro à idosa, ela já estava sem recursos e solicitou à filha que fizesse o depósito. Na terceira ocorrência, entretanto, a filha desconfiou que se tratava de golpe e entrou em contato com o irmão. Ele, então, informou que não havia encaminhado as mensagens.

Facebook se defende

O Facebook alega que o autor da fraude agiu a partir de um perfil vinculado a número de telefone diferente daquele do filho da vítima e, por isso, não houve falha na prestação de serviço. A juíza destaca que o autor da fraude teve acesso aos dados da vítima, já que utilizou a fotografia de seu perfil e sua lista de contatos telefônicos para aplicar o golpe.

Ela lembra do que diz o artigo 42 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). “O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo", aponta.

Além de permitir que os dados da vítima fossem capturados por terceiros, a empresa não tomou medidas para impedir os prejuízos ocasionados. Assim, as atitudes do Facebook resultaram em danos materiais — inclusive por não desativar a conta fraudulenta.

A juíza, então, determinou que é cabível o dever de indenizar e condenou a ré ao pagamento de R$ 44 mil, a título de danos materiais. A ação não inclui pedido de danos morais. Ainda cabe recurso à sentença. Em contato com a reportagem do Canaltech, o WhatsApp informa que está recorrendo. "A empresa está recorrendo da decisão pois os fatos apresentados não decorrem de nenhuma falha de segurança do aplicativo", diz nota oficial.

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Fonte: Conjur