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Bancos brasileiros vão compartilhar dados para combater fraudes

Por| Editado por Wallace Moté | 24 de Maio de 2023 às 10h36

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Marcello Casal jr/Agência Brasil
Marcello Casal jr/Agência Brasil

Os bancos e instituições financeiras do Brasil passarão a compartilhar dados sobre clientes, contas e operações realizadas com o objetivo de combater a fraude. A norma aprovada nesta semana pelo Banco Central (BC) entra em vigor no final do ano e busca facilitar o acesso à informação como forma de bloquear movimentações suspeitas e facilitar medidas de prevenção.

O novo regulamento vale para todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar em nosso país pelo BC e inclui a identificação de indivíduos que tentam realizar fraudes, incluindo também os destinatários caso a suspeita esteja relacionada a transferências. Os bancos também deverão compartilhar detalhes sobre as ocorrências e quais são as organizações responsáveis pelas contas que receberiam valores.

Enquanto isso, as instituições financeiras ficam responsáveis por obter consentimento de seus clientes para o tratamento e compartilhamento das informações, bem como pela transmissão segura destes dados. As normas do Banco Central preveem o sigilo bancário e também respeitam a Lei Geral de Proteção de Dados, que está em vigor no Brasil desde 2020.

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“A LGPD serviu como importante base para a regulamentação, estabelecendo as diretrizes para tratamento de informações de caráter pessoal”, aponta Matheus Puppe, sócio da área de TMT, Privacidade & Proteção de Dados do Maneira Advogados. “O compartilhamento de dados deve ser realizado de forma responsável e em conformidade com os princípios da lei, garantindo a privacidade e a segurança dos envolvidos.

Clientes podem negar uso de dados e impedir compartilhamento

A ideia do Banco Central é que os dados sobre fraudes e suspeitas sejam incluídos no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB), conjuntos de entidades que compõem a economia do país. Assim, seria facilitada a consulta e obtenção de informações sobre contas criadas por laranjas, uso de identidades falsas e aplicação de golpes ou fraudes envolvendo pagamentos, com algo semelhante também estando em desenvolvimento no Pix.

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Esse intuito, porém, acaba esbarrando na própria legislação que regula o compartilhamento de dados, mais especificamente, na necessidade de autorização para essa troca. O consentimento dos clientes é obrigatório para que a iniciativa funcione, mas ele também pode ser negado ou revogado por eles a qualquer momento e pelo motivo que desejarem.

“A norma é bem-intencionada para o intuito de coibir as fraudes, principalmente quando o fraudador movimenta entre instituições, mas peca em alguns aspectos técnicos”, aponta Márcio Chaves, sócio da área de Direito Digital do escritório Almeida Advogados. Na visão dele, bastaria uma negativa por parte de um suposto golpista para que os dados sobre suas transações não sejam compartilhados, dificultando as medidas de combate ao crime.

Mesmo assim, para Puppe, a medida representa um avanço significativo no combate a crimes como lavagem de dinheiro e fraudes bancárias. “Ela busca reduzir a assimetria de informações relevantes e restrições de acesso a dados necessários, fortalecendo a capacidade de prevenção e permitindo maior efetividade na repressão destes delitos.”

As normas aprovadas nesta semana pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) começam a valer em 1º de novembro. O prazo é necessário para adequação dos sistemas e demais tarefas necessárias para o início das operações da plataforma de compartilhamento de dados.

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Fonte: Banco Central do Brasil