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Banco do Brasil terá que indenizar idosa vítima do “golpe do motoboy”

Por| Editado por Claudio Yuge | 17 de Março de 2022 às 17h30

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Rawpixel/Envato
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Um tribunal do estado do Paraná condenou o Banco do Brasil SA a pagar mais de R$ 11 mil em indenizações para uma idosa que foi vítima do “golpe do motoboy” e viu compras indevidas sendo feitas em seu cartão. Para a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do estado, a instituição deveria ter cuidado redobrado na proteção da cliente, principalmente quando se leva em conta que os bandidos tiveram acesso aos dados dela de forma prévia.

No golpe, que se tornou bastante comum, um criminoso se passa por atendente do banco e informa que compras fraudulentas foram detectadas no cartão de crédito da vítima. Ele informa dados pessoais e pede a senha, solicitando que a pessoa corte o cartão e o entregue a um motoboy que está a caminho; de posse do chip e das informações, a quadrilha realiza diversas compras em nome da pessoa fraudada.

A decisão favorável à reclamante veio em recurso, já que a primeira instância havia negado os pedidos da vítima de que o Banco do Brasil deveria ser penalizado. Já para o juiz Leo Henrique Araújo, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná, houve responsabilidade, tanto pela obtenção dos dados usados para dar aparência de legitimidade ao contato telefônico quanto na possibilidade de eles burlarem os sistemas de segurança da instituição.

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O magistrado citou ainda que as compras realizadas fugiam do perfil da cliente, algo que também deveria ser detectado pelas plataformas de proteção do banco. Por isso, a condenação de indenizações no valor de R$ 5,3 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais, em um julgamento que teve resultado unânime. O Banco do Brasil não se pronunciou.

Como se proteger do golpe do motoboy

Fraudes desse tipo já foram assunto de alertas de autoridades e órgãos de defesa do consumidor. A principal recomendação é para que os clientes jamais passem senhas ou informações de acesso a contas ou cartão de crédito, e isso vale até mesmo para ligações e solicitações legítimas, com o atendente jamais devendo pedir esse tipo de informação aos clientes.

O cartão de crédito, também, é de propriedade única e exclusiva do usuário, não devendo ser entregue a motoboys e agentes que afirmem estar à serviço do banco. O ideal é guardar em um local seguro os itens antigos ou que sejam cancelados, mas caso a destruição seja necessária, se certifique de cortar o chip, de forma que ele não possa ser reutilizado caso acabe encontrado por terceiros.

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Fonte: Migalhas