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Plataforma ajuda mulheres na busca por apoio sobre saúde sexual

Por| 01 de Abril de 2019 às 13h15

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Pixabay/Criative Commons
Pixabay/Criative Commons

A Artigo 19, empresa especializada em saúde, lançou na última quinta-feira (29) um serviço que levanta os serviços do Sistema Único de Saúde que prestam serviços relacionados a abortos legais. Segundo comunicado da empresa, a proposta é informar mulheres sobre os direitos relacionados a esse tipo de ação.

A plataforma chamada Mapa do Aborto Legal explica em quais situações é possível fazer o procedimento de forma segura. Pelo artigo 128 do Código Penal e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF),  nº. 54, é possível abortar em três casos: se a gravidez é decorrente de estupro; se a gravidez representar risco de vida à mulher; e se for caso de anencefalia fetal (não formação do cérebro do feto).

Junto disso, o site também oferece um mapa de todos os hospitais do país onde é possível fazer o procedimento de forma segura. Pelo levantamento, há 176 hospitais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) que oferecem o serviço pelo SUS. Contudo, consultados pelo grupo, apenas 75 confirmaram por telefone que fazem efetivamente o procedimento.

“Muitos serviços, porém, ainda se recusam a realizar o aborto legal ou impõem barreiras indevidas, como a cobrança de boletim de ocorrência ou autorização judicial. Com isso, a possibilidade da interrupção da gestação ainda é um direito plenamente garantido às mulheres no Brasil”, explica a empresa em nota.

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O artigo 128 e a ADPF definem que a mulher que sofreu estupro tem o direito a atendimento gratuito no SUS, que inclui: o recebimento de tratamentos contra DSTs, a pílula do dia seguinte, apoio psicológico e, em casos de gravidez, o direito ao aborto legal. Contudo é preciso que esteja com, no máximo, 20 semanas de gestação e o feto pesar até 500 gramas. Não é necessária a apresentação de um boletim de ocorrência, exame do IML ou mesmo autorização judicial, sendo a palavra da mulher o suficiente. Ao chegar no serviço, a mulher deve ser recebida por uma equipe multidisciplinar e o único documento que assinará é o termo de consentimento escrito.

Já nos casos em que isso representa risco de vida à mãe, a equipe médica precisa fornecer informações para que ela escolha se gostaria ou não de manter a gravidez. Para o de anencefalia fetal, há a necessidade de comprovação da má formação por ultrassonografia.

A exceção do caso de estupro, nesses outros dois casos também é exigido um laudo assinado por dois médicos pelo menos. Quaisquer hospitais que tenham serviços de ginecologia ou obstetrícia devem ter equipamentos para fazer o aborto nessas situações.

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O profissional de saúde também tem resguardado o direito de objeção de consciência. Isto é, se negar a fazer o procedimento caso isso vá contra seus valores. Contudo, caso não haja outra pessoa para realizar a ação, ou se a mãe estiver com vida em risco, tal profissional tem obrigação de exercer sua função. Pela lei, uma instituição não pode usar desta ferramenta, apenas um indivíduo.

Projeto

A ideia faz parte de um projeto maior do Artigo 19 que pretende levantar informações sobre saúde sexual no Brasil, incluindo informações sobre aborto. Em dezembro de 2018, o órgão publicou um relatório chamado Breve Panorama sobre Aborto Legal e Transparência no Brasil.

A empresa também pretende lançar outro relatório neste mês de abril com os resultados de outras checagens de estabelecimentos, o que pode trazer uma lista final deste serviço.

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Fonte: Mapa do Aborto Legal