Anvisa suspende de uma só vez azeite, polpa de fruta, champignon e molho de alho
Por Melissa Cruz Cossetti |

De uma vez só, em um “aviso coletivo”, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de lotes e suspendeu marcas de azeite, de polpa de fruta, de champignon e também de um molho de alho.
A medida sanitária se deu na segunda-feira (7), relacionada aos quatro tipos de alimentos, por apresentarem “resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos” e comercialização de “origem desconhecida”.
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De acordo com o relatório, publicado também no Diário Oficial da União (DOU), os produtos não devem ser consumidos. Veja a lista completa e também os motivos citados pela Anvisa.
1) Polpa de fruta
A polpa de fruta de morango da marca De Marchi teve o lote 09437-181, com data de validade até 01/11/2026, suspenso (recolhimento e suspensão de vendas, distribuição e uso) pela agência. O lote apresentou resultado insatisfatório na pesquisa de matérias estranhas, conforme laudo do Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC).
2) Azeite extravirgem
O azeite da marca Vale dos Vinhedos e todos os produtos que sejam importados pela empresa INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA foram alvo de apreensão e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e de uso.
De acordo com a agência, além do produto ter origem desconhecida, o laudo de análise do produto apresentou resultado insatisfatório, “estando em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente nos ensaios de rotulagem e físico-químico”.
3) Champignon inteiro em conserva
O champignon da marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre teve o lote 241023CHI, com data de validade de 10/2026, suspenso com recolhimento e veto da comercialização, distribuição e uso por apresentar resultado insatisfatório na pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido (Lacen-DF).
4) Molho de alho
O molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos, teve o lote 29, com data de validade de 01/2026, recolhido com suspensão da comercialização, distribuição e uso por apresentar resultado insatisfatório nos ensaios de determinação de dióxido de enxofre e pesquisa quantitativa, sendo detectada a presença de 20,4 mg/kg do composto (expresso como SO₂), conforme laudo também emitido pelo Lacen-DF.
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Fonte: Anvisa