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STF suspende a MP que limita remoção de conteúdos das redes sociais

Por| 14 de Setembro de 2021 às 21h45

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Shyam Mishra/Unsplash
Shyam Mishra/Unsplash

Durou pouco a medida provisória que dificultava a remoção de conteúdos e perfis das redes sociais. A MP 1.086/2021, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 6 de setembro e acusada de dificultar o combate às fake news na web, foi suspensa na noite desta terça (14) pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão da magistrada se dá na esteira de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas contra a MP — uma pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e outras seis por diversos partidos políticos, entre os quais PT, Novo e PSDB.

Em seu despacho, Weber sustentou que a MP é um movimento unilateral por parte da presidência da República, o que contraria a garantia de direitos individuais dos cidadãos brasileiros.

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“Possibilitar ao Presidente da República, Chefe do Poder Executivo, a restrição de direitos fundamentais por meio de instrumento unilateral — a medida provisória —, sem qualquer participação ativa de representantes do povo e da sociedade civil, revela-se incompatível com o propósito de contenção do abuso estatal”, diz a magistrada em um trecho da medida cautelar publicada hoje.

Ainda de acordo com a ministra, qualquer mudança nesse sentido apenas respeitaria os ritos democráticos se realizada após discussão entre os representantes da população no Legislativo.

“A meu juízo, somente lei em sentido formal, oriunda do Congresso Nacional, pode fazê-lo, por questões atinentes à legitimidade democrática, por maior transparência, por qualidade deliberativa, por possibilidade de participação de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual”, diz a relatora.

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Em seu despacho, Rosa Weber conclamou ainda seus pares do STF a discutirem a matéria em plenário. Vale destacar que também na noite desta terça, o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG) já havia devolvido a MP 1.086/2021 ao governo federal alegando que a medida tem potencial para afetar a utilização das redes sociais e até mesmo interferir no processo eleitoral.

MP 1.086/2021

A Medida Provisória 1.086/2021, publicada pela presidência em 6 de setembro, alterava o Marco Civil da Internet a fim de tornar obrigatória uma justificativa explícita por parte de redes sociais para remoção de conteúdo publicado por seus usuários. A alegação do governo federal é de que isso reforçaria "direitos e garantias dos usuários da rede", impedindo exclusões arbitrárias e dando às pessoas direito à contestar medidas tomadas pelo que a MP chama de “provedores de redes sociais”.

Especialistas, porém, divergiam da visão do governo neste caso. Para o mestre em direito digital Leandro Nava, a MP era desmedida e excessiva por não trazer qualquer fato novo ou urgente que justificasse a sua publicação. Para o Comitê Gestor da Internet no Brasil, a alteração poderia resultar em insegurança jurídica e frear a inovação na internet brasileira.

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As redes sociais também se posicionaram contra a iniciativa do governo federal. O Facebook considerou que a MP “limita de forma significativa a capacidade de conter abusos em nossas plataformas”, enquanto o Twitter defendeu que ela “contraria tudo” o que houve de democrático na construção do Marco Civil da Internet.

Fonte: STF, Senado