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Polícia apreende carga de iPhones e MacBooks contrabandeados do Paraguai

Por  • Editado por Léo Müller | 

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Reprodução/Polícia Rodoviária Federal
Reprodução/Polícia Rodoviária Federal

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carga de iPhones, MacBooks e outros produtos contrabandeados do Paraguai durante fiscalização na BR-116, no município de Chorozinho, no Ceará. A ação ocorreu na quarta-feira (18), durante a Operação Carnaval 2026, e resultou na prisão de três homens suspeitos de transportar mercadorias ilegais com destino a Fortaleza.

A abordagem foi realizada por volta das 10h, no km 65 da rodovia, quando agentes pararam um veículo Hyundai HB20 durante uma ação de combate à criminalidade.

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Ao inspecionar o automóvel, os policiais encontraram diversos aparelhos eletrônicos à vista, incluindo 25 iPhones, dois MacBooks, dois Apple Watch e outros dispositivos.

A quantidade elevada dos produtos e a ausência de documentação fiscal levantaram suspeitas de contrabando ou descaminho. Diante disso, a equipe realizou uma vistoria mais detalhada no veículo.

Durante a inspeção, os policiais descobriram compartimentos adaptados no carro para esconder mercadorias. Nos espaços ocultos, foram encontradas centenas de unidades de anabolizantes e canetas injetáveis utilizadas para perda de peso.

De acordo com a PRF, o motorista, de 26 anos, informou que receberia R$ 6 mil pelo transporte da carga. Ele estava acompanhado de dois passageiros, de 28 e 23 anos, sendo que um deles já possuía antecedentes por contrabando e descaminho.

As investigações preliminares indicam que o grupo atravessou a fronteira até Ciudad del Este, no Paraguai, onde adquiriu as mercadorias antes de entrar no Brasil com destino ao Ceará.

Prisões e encaminhamento à Polícia Federal

Os três suspeitos foram presos em flagrante por conta dos iPhones e MacBooks contrabandeados e encaminhados à Delegacia da Polícia Federal no Ceará. O veículo utilizado no transporte também foi apreendido.  Os envolvidos devem responder, inicialmente, pelos crimes de contrabando e descaminho, previstos no Código Penal. 

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Fonte: Polícia Rodoviária Federal