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O que mudou nas regras de importação via AliExpress?

Por| Editado por Léo Müller | 20 de Outubro de 2023 às 16h42

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Erick Teixeira/Canaltech
Erick Teixeira/Canaltech

As novas regras para a aplicação de imposto sobre produtos importados do Remessa Conforme do Ministério da Fazenda entraram em vigor no AliExpres. Com isso, os consumidores precisam estar atentos em relação aos valores adicionados ao preço de cada mercadoria, já que existem diferenças de taxas para compras até US$ 50 ou acima desse preço.

Quais são as novas regras de importação 2023?

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Em junho de 2023, o Ministério da Fazenda anunciou as mudanças na alíquota de importação, permitindo que compras até 50 dólares sejam isentas de impostos. Porém, para tal ação ter validade, é preciso que a empresa de comércio eletrônico seja participante do Remessa Conforme.

O programa de conformidade da Receita Federal tem como objetivo garantir que as empresas participantes ofereçam o pagamento prévio dos tributos na hora da compra. Dessa forma, quando a fiscalização aduaneira for realizada, o processo será agilizado pela não necessidade de calcular tributos sobre o produto.

A maior vantagem dessa regulamentação é que a aplicação independe do tipo de transportadora responsável pela entrega do produto. Seja via Correios (ECT) ou empresas de courier, a regra é a mesma.

Mesmo com essas alterações, existem alguns pontos importantes de serem destacadas, principalmente para esclarecer as dúvidas de quem importa constantemente:

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  • A taxa de importação de 60%, continua sendo válida para remessas de valor total acima a US$ 50, desde que sejam realizadas entre pessoas físicas;
  • Quando a venda superior a US$ 50 é realizada por empresa (pessoa jurídica) para pessoa física, essa taxa alfandegária, somada ao ICMS, sobe para 92% em cima do valor da nota fiscal;
  • Para compras até US$ 50, de pessoa jurídica para pessoa física, será cobrado apenas o ICMS fixo de 17%;
  • É obrigatório que o vendedor informe ao consumidor a procedência dos produtos (país de origem) e o valor total da mercadoria após a inclusão dos tributos federais e estaduais.

Qual é o valor máximo para não pagar imposto de importação?

É importante ressaltar que não há mais valor mínimo para não pagar imposto de importação, haja vista que o ICMS é cobrado independentemente do preço da compra. Logo, mesmo em compras que totalizam US$ 50 — aproximadamente R$ 250 —, será aplicada a soma de 17% correspondente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

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Por ser uma porcentagem de imposto estabelecida pelo Governo Federal, esse valor é fixo. Entretanto, é possível saber o quanto impactará no valor total da compra antes de finalizar o processo.

No site ou aplicativo do AliExpress, quando a compra é encaminhada para o fluxo de pagamento, aparece o detalhamento das cobranças embutidas no produto. Assim, a soma do preço, frete e imposto permite que o comprador saiba o real valor da aquisição.

Junto com esse valor, o site chinês também cobra uma taxa para o desembaraço aduaneiro. Esse termo se refere ao processo de averiguação da regularidade da mercadoria, que é realizado por um profissional credenciado para saber se a importação é regular ou não.

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Vale destacar que os produtos de até US$ 50 isentos de qualquer imposto são as realizadas de pessoa física para pessoa física. No caso, envio de presentes, e outros trâmites realizados nesta conformidade não serão influenciadas pelas novas regras da Remessa Conforme.

Os produtos taxados receberão uma nova taxa ao chegarem no Brasil?

Os produtos comprados via importação já chegarão ao Brasil com as taxas pagas pelo comprador. É importante ressaltar que o processo é embutido nas compras feitas no AliExpress. A análise alfandegária ainda é uma obrigatoriedade, pois é o momento de comparação das informações apresentadas no desembaraço alfandegário com o produto importado.

Essa verificação define se a compra está apta ou não para desembarcar no país e ser encaminhada ao comprador. Caso toda a documentação esteja correta, a liberação é autorizada sem chance de retorno ao país de origem ou multas ao chegar no Brasil.

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Fonte: Gov.br, Portal G1 e Remessa Online