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O que são impostos de serviços digitais que Trump acusa de prejudicar big techs?

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(Imagem: Reprodução/Freepik/Pressfoto)
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Impostos sobre serviços digitais são tributos aplicados sobre atividades econômicas realizadas por meio de plataformas tecnológicas. Países adotam esse mecanismo para tentar padronizar a tributação diante da complexidade dos serviços.

Recentemente, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, criticou esses tributos, alegando que são discriminatórios contra grandes empresas de tecnologia norte-americanas. Ele também ameaçou impor tarifas e outras penalidades a países que aplicarem cobranças a serviços online.

Quais são os serviços digitais?

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A advogada tributarista do escritório Donato & Garcia Neto, Pyetra Ferraz explica que produtos e serviços digitais são bens intangíveis distribuídos eletronicamente, sem necessidade de suporte físico.

Alguns desses produtos são:

  • E-books
  • Softwares (tanto de licença quanto por assinatura);
  • Cursos online;
  • Aplicativos
  • Músicas;
  • Vídeos e outros tipos de mídia.

“Pode-se dizer que os impostos sobre serviços digitais são tributos aplicados sobre atividades econômicas realizadas em plataformas tecnológicas, como streaming, publicidade online, softwares sob demanda (SaaS), marketplaces e outros serviços prestados via internet”, detalha a advogada.

Quais são os impostos sobre serviços digitais?

No Brasil, a tributação desses serviços pode envolver diferentes tributos, como os seguintes: 

  • ISS: de competência municipal, que incide sobre a prestação de serviços digitais;
  • ICMS: de competência estadual, que incide em alguns casos, como softwares e streaming. Contudo, debates sobre sua aplicabilidade, já que tradicionalmente incide sobre bens tangíveis.
  • PIS/COFINS: incidente sobre a receita bruta, sendo aplicável nas vendas de produtos e serviços digitais, incluindo softwares, e-books e cursos digitais, cuja alíquota pode variar de acordo com o regime tributário da empresa.
  • IRPJ/CSLL: de competência federal, incidente sobre o lucro das empresas responsável por produtos digitais. Em regra, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, podendo haver um adicional de 10% para lucros que excedam R$ 20.000,00 mensais. Já a CSLL possui uma alíquota de 9%.
  • CIDE: aplicável em casos de transferência de tecnologia do exterior.
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Por que Trump diz que esses impostos prejudicam big techs?

Segundo Trump, esses tributos reduzem a competitividade das big techs dos EUA, favorecendo concorrentes estrangeiros, em especial as chinesas.

Para a advogada, esse conflito reflete o embate entre soberania tributária e equilíbrio competitivo global. “Enquanto Trump ameaça retaliar com tarifas e restrições à exportação de tecnologia, a União Europeia defende que suas regras se aplicam a qualquer empresa que atue em seu mercado, independentemente da nacionalidade”, afirma Ferraz.

Ela acrescenta que a tributação não pode ser considerada discriminatória, pois atinge todas as empresas que geram receita em determinado território. “Os impostos digitais são desenhados para alcançar qualquer companhia que opere em um país, respeitando a soberania fiscal de cada Estado”, conclui.

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