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Tribunal da França reconhece ex-motorista como funcionário da Uber

Por| 05 de Março de 2020 às 22h40

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O Tribunal de Cassação da França reconheceu um ex-motorista da Uber como um funcionário, conforme decisão anunciada na última quarta-feira (4). Em junho de 2017, ele abriu um processo contra a empresa após sua conta ser desativada, mas a justiça se negou a pegar o caso ao entender que não se tratava de um funcionário da companhia. Foi então que o Tribunal de Cassação pegou o processo e agora decidiu que há, sim, uma relação trabalhista entre as partes.

A instituição francesa é o órgão responsável por processos civis e funciona como uma corte de recursos na região. Em comunicado oficial, o Tribunal de Cassação informou que reconhece uma relação de subordinação do motorista com a Uber.

Um dos pontos levantados pelo Tribunal é de que o motorista não tem liberdade para decidir o preço nem a forma de oferta do seu trabalho, como aconteceria com um colaborador autônomo. Por exemplo, ele não pode construir a sua base de clientes, nem mesmo precificar cada corrida conforme desejar. “Quando o motorista se conecta na plataforma digital da Uber, há uma relação de subordinação entre os motorista e a companhia. Baseado nisso, o motorista não etá oferecendo um serviço como trabalhador autônomo, mas como um funcionário”, conclui a decisão.

Para o órgão francês, há três critérios para decidir se o trabalhador é autônomo. O primeiro é exatamente a capacidade de gerenciar seus próprios clientes. O segundo é precificar seu produto. Por fim, ele também deve ser capaz de escolher como prefere fazer a sua tarefa. Segundo a decisão, a Uber não contempla nenhuma das opções, o que configura relação de trabalho direta.

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Embora o motorista até possa decidir se quer ou não aceitar uma corrida, negar várias delas em um curto espaço de tempo pode fazer com que ele perca sua autorização para ser motorista do aplicativo. De acordo com o ex-motorista, depois da terceira vez em que não aceitou uma viagem ele recebeu uma mensagem da Uber com a pergunta: “Você ainda está aí?”. “O motorista participa de um serviço de transporte gerenciado e a Uber define unilateralmente os termos”, aponta o tribunal.

Em resposta ao TechCrunch, a companha se defendeu sobre o caso. De acordo com o informado, este teria sido um caso isolado para a companhia. “A decisão é relativa a um motorista específico, que não usa o app desde 2017. A decisão não se refere às ações pela quais os motoristas escolhem usar o Uber: a independência e liberdade de trabalhar se, quando e onde quiserem. Nos últimos dois anos, temos feito várias mudanças para dar aos motoristas mais controle para utilizarem o Uber, além de reforçar a proteção social. Vamos continuar escutando os motoristas e apresentar melhorias futuras”, respondeu a empresa.

Com a decisão do Tribunal de Cassação, agora o processo volta para o Tribunal Trabalhista do país, já que o ex-motorista foi considerado funcionário. Ainda não há data para o novo processo.

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A decisão pode abrir precedente para que o mesmo aconteça em outros países. Aqui no Brasil, a Justiça entende que não há este vínculo trabalhista. Em fevereiro deste ano, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou processo que entende que motoristas do aplicativo não podem ser considerados empregados da companhia. Para o TST, os trabalhadores têm autonomia e flexibilidade, sendo que podem decidir o quanto querem trabalhar.

Fonte: TechCrunch, Cour de Cassation