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Justiça de SP culpa iFood e Nubank por Golpe do Motoboy

Por| Editado por Claudio Yuge | 30 de Novembro de 2022 às 17h08

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Envato/Iakobchuk
Envato/Iakobchuk

O iFood e o Nubank foram responsabilizados por um golpe aplicado por um entregador, em que foram cobrados R$ 4.958 de um cliente que havia comprado três pacotes de pão de forma. A Justiça de São Paulo condenou as empresas a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao usuário do aplicativo que teve o valor cobrado em seu cartão de crédito roxinho.

Em março, dois irmãos realizaram um pedido no app do iFood que totalizava R$ 52,46, incluindo a taxa de entrega. O pagamento seria efetuado automaticamente pelo aplicativo pelo cartão cadastrado. Após duas horas de espera, o entregador chegou dizendo que, devido à dificuldade em localizar o endereço, a compra havia sido cancelada e o aplicativo teria estornado o valor.

Tendo os produtos em mãos, o motoboy disse que seria possível realizar o pagamento pela maquininha. Os irmãos conferiram a encomenda, o cupom fiscal e realizaram o pagamento pelo cartão de crédito do Nubank. No entanto, no dia seguinte, perceberam que tinha sido realizada uma cobrança no valor de R$ 4.958.

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O que diz a Justiça sobre o Golpe do Motoboy?

Segundo a decisão da juíza Cláudia Ribeiro, ficou evidente a responsabilidade do iFood, visto que o entregador chegou ao local com a encomenda e uma nota fiscal que incluía o CPF de um deles.

“Os consumidores acreditaram que, de fato, estavam diante de um prestador de serviços cadastrado na plataforma iFood. Tinham a justa expectativa de que a empresa adota todas as cautelas necessárias na contratação de entregadores, sempre visando garantir a segurança de todos aqueles que utilizam a sua plataforma”, afirma a juíza.

Sobre o Nubank, a magistrada declarou que era dever do banco suspeitar de uma transação cujo valor supera o gasto mensal das faturas do cliente, destoando do seu perfil de consumo. Ribeiro condenou as empresas a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil, em razão da “imprudência” dos réus, “que não tomaram as devidas precauções para evitar a ação de fraudadores em prejuízo dos consumidores”.

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As empresas ainda podem recorrer

Em resposta à decisão, o iFood disse que apenas presta o serviço de intermediação entre os estabelecimentos comerciais, os entregadores e os usuários e que não tem nenhuma responsabilidade pela fraude: “O iFood não responde por suposto entregador, não tendo qualquer vínculo empregatício com ele”.

A empresa ainda afirma que os clientes contribuíram para o golpe, ao não seguir os alertas e dicas de segurança da plataforma sobre cobranças extras durante uma entrega em que o pedido foi pago pelo aplicativo. “(...) eles assumiram o risco e efetuaram o pagamento de uma inexistente taxa extra. Dessa forma, nítida é a configuração de culpa exclusiva da própria parte autora [do processo]”, disse a companhia.

Já o Nubank disse à Justiça que não houve falhas em sua conduta, visto que não possui autonomia para reverter uma cobrança ou cancelar uma compra: “o cartão de crédito é um meio de pagamento assim como o dinheiro físico”. O banco digital afirma que “não houve o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, posto que o serviço foi prestado com a devida qualidade esperada”.