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Imposto de renda: não declarar ações dá multa de 150%! Veja como evitar

Por  • Editado por  Claudio Yuge  | 

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twenty20photos/envato
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Se você é investidor de ações, precisa tomar cuidado quando produzir a sua declaração do Imposto de Renda 2022. De acordo com o regulamento da Receita Federal, a multa para quem omitir informações sobre seus papeis pode chegar a 150% sobre os ganhos.

Pela regra, quem investiu no mercado de ações em 2021 deve automaticamente declarar o ganho, mesmo que não tenha recebido salário em 2021 ou obtido qualquer outra fonte de renda. Caso o contribuinte não informe quais ações estão em seu nome, a Receita Federal pode cobrar o imposto com a multa de 150% em até cinco anos após o envio da declaração.

Como se declara ações no Imposto de Renda?

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As ações do contribuinte devem ser informadas na ficha de Bens e Direitos, grupo 03 (Participações societárias), código 01 (Ações). Abra um item para cada tipo de ação de cada empresa — se você tiver, por exemplo, ações ordinárias, preferenciais ou units.

No campo “Discriminação”, informe o nome da empresa emissora das ações, o código dos papéis, o tipo de ação e a quantidade de papéis que você detinha em 31/12/2021. Informe o CNPJ da empresa emissora das ações no campo próprio. Nos campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”, informe a posição acionária em reais em cada data. Se comprou as ações em 2021, o valor do primeiro campo será zero. Se você tiver vendido tudo em 2021, o segundo campo é que será preenchido com zero.

Principais erros de quem declara ações no Imposto de Renda

  • Não pagar o imposto sobre os ganhos dentro do prazo

Os investidores que venderem ações devem calcular o tributo sobre os ganhos da transação e pagá-lo até o último dia útil do mês em que ocorreu a venda. Em caso de atraso no pagamento, a Receita aplica uma multa diária de 0,33%, com um teto de até 20% do valor do imposto.

  • Misturar operação comum com day-trade

As operações comuns de ações — ou seja, a compra de ações em um dia e a venda em outro dia — pagam 15% de imposto sobre o ganho de capital. Já os day-trades — compra e venda de ações no mesmo dia — pagam 20% de imposto. Tenha isso em mente na hora de declarar cada uma.

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  • Não lançar os prejuízos na declaração

Prejuízos com ações também devem ser informados na declaração. É possível compensar essas perdas com os lucros no futuro, ajudando a reduzir a base de cálculo do imposto sobre ganho de capital. Além disso, perdas em operações comuns só podem abater ganhos com operações comuns; isso também vale para day-trade.

  • Não informar saldos de contas ou investimentos no exterior

Se você tem uma conta corrente ou carteira digital não remunerada no exterior para investir, ou mesmo comprou ações e outros ativos fora do Brasil, precisa declarar tudo isso. Os vaores devem ser declarados pelo custo de aquisição, e convertidos para reais pela cotação da data de aquisição. Se o investidor tiver um patrimônio no exterior superior a US$ 1 milhão, é necessário fazer uma Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, junto ao Banco Central.

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  • Não guardar os comprovantes de negociação e de pagamento de imposto

Para preencher a declaração, você precisará das notas de corretagem, que informam quais ações foram compradas ou vendidas, a quantidade e os preços pagos. Você também deve guardar os Darfs (documentos de arrecadação federal) que comprovam os pagamentos de imposto a serem informados na declaração. Os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas das quais você comprou ações também são importantes para você descrever no IR os valores de dividendos e juros sobre capital recebidos.

  • Não declarar as ações compradas em anos anteriores

Se você não transacionou ações em 2021 mas ainda detém ações compradas em anos anteriores, também precisa informá-las na ficha "Bens e direitos".

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  • Esquecer de descontar o "dedo-duro" ao pagar o imposto

O "dedo-duro" é um imposto coletado pelas próprias corretoras a cada venda de ações, que servem como um adiantamento do imposto devido na operação. Sua função é informar à Receita que o investidor fez uma operação. Esse adiantamento cobra 0,005% por operações comuns e 1% por day-trades. Você encontra o valor do "dedo-duro" na nota de corretagem, com a descrição "IRRF sobre operações, base R$".

Na hora de preencher o Darf com o imposto devido, você pode descontar o valor do "dedo-duro" do valor a pagar. Veja o exemplo: em uma operação day-trade com lucro de R$ 200, em vez de recolher R$ 40 você pode pagar só R$ 38, subtraindo assim o 1% (R$ 2, no caso) do imposto já coletado.

Caso tenha esquecido de descontar o "dedo-duro" no Darf, dá para receber o valor que você pagou a mais na declaração. Para isso, abra a ficha de "Renda Variável" e informe o montante retido a cada mês na forma de "dedo-duro" no campo "IR fonte". Depois de informar os valores retidos em todos os meses do ano, anote o valor que aparece no mês de dezembro no campo "IR fonte a compensar". Abra a ficha "Imposto pago/retido" e informe o valor anotado no campo "03 - imposto sobre a renda na fonte". Assim, a alíquota coletada pelas corretoras será descontada do imposto a pagar ou somada à sua restituição.

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  • Entender errado a regra da isenção de R$ 20 mil

Os investidores que operam na Bolsa de Valores com vendas mensais abaixo de R$ 20 mil não precisam pagar Imposto de Renda sobre ações; assim, ela vai para a aba de Rendimentos Isentos. Mas a isenção só é válida quando o investidor compra a ação e a vende em dias diferentes. A regra não vale para day-trade, BDRs (ações no exterior compradas no Brasil), cotas de fundos imobiliários, ETFs (fundos gerenciados por Bolsa), entre outros ativos.

Fonte: Yahoo, Estadão, UOL, Seu Dinheiro