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iFood e Zé Delivery são notificados pelo Procon por pedidos com valores minimos

Por| Editado por Claudio Yuge | 13 de Maio de 2022 às 19h03

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amenic181/Envato
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O iFood e o Zé Delivery, ambos aplicativos do ramo de delivery, foram notificados pelo Procon Carioca para que apresentarem informações sobre o processo de estipulação do valor de pedido mínimo para compras oferecidas na plataforma.

Ambas as plataformas têm um prazo de cinco dias corridos para apresentar as informações solicitadas. Segundo o Procon, o motivo para a notificação é que eles observaram que, ao tentar realizar compras nos apps do iFood e do Zé Delivery, ambas as plataforma só permite a finalização do pedido com um valor mínimo. Por consequência, clientes muitas vezes são forçados a comprar mais do que pretendiam para ter a comodidade de utilização do serviço.

Com isso, na notificação, o Procon Carioca pede que as plataformas informem o número de restaurantes cadastrados que exigem valor de pedido mínimo; como os consumidores são informados dessa exigência; porcentagem de estabelecimentos com esse requerimento em relação aos cadastros totais nos serviços; justificativa para existência da exigência, e a política adotada para definir o valor.

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“Configura prática abusiva estipular um valor mínimo para que o cidadão solicite um pedido. O Procon Carioca está atento para coibir quaisquer condições que violem o Código de Defesa do Consumidor” afirma o diretor-executivo do Procon Carioca, Igor Costa.

O Canaltech entrou em contato com as assessorias de ambas as plataformas pedindo posicionamento sobre a questão. O iFood enviou o seguinte comunicado:

O iFood está à disposição para prestar os devidos esclarecimentos ao órgão. A empresa entende que não há disposição expressa ou proibição sobre a fixação de preço mínimo para a realização de pedidos por meio de plataformas de intermediação, como é o caso das plataformas de delivery, não sendo cabível o argumento de prática abusiva na plataforma. Sobre a atuação na plataforma, o iFood oferece dois planos aos restaurantes parceiros: - “Plano Básico”: Este plano funciona como um marketplace para restaurantes, ou seja, eles são responsáveis pela produção e entrega dos pedidos. Fica a critério do estabelecimento parceiro estabelecer valor mínimo ou não. Essa alteração é feita via Portal do Parceiro, canal de atendimento dos restaurantes. - “Plano Entrega”: Os restaurantes e mercados são responsáveis pela produção dos pedidos. As entregas são realizadas por entregadores parceiros cadastrados no iFood. No caso de estabelecimentos parceiros que optam por esse plano, a empresa estabelece a adoção do pedido mínimo para que haja o equilíbrio econômico entre as partes envolvidas na operação: restaurante, consumidor, entregador e iFood, com o intuito de evitar o prejuízo das partes e levando em consideração uma série de fatores, tais como os preços de determinados produtos fixados pelos estabelecimentos parceiros, estrutura para a intermediação dos entregadores, localização do estabelecimento e entrega, desenvolvimento tecnológico. O restaurante é informado sobre a prática no contrato”

Já o Zé Delivery nos mandou o seguinte posicionamento: 

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O limite quantitativo de pedidos é uma maneira de garantir que nossos parceiros, como pontos de venda e pessoas entregadoras, que possuem custos operacionais e logísticos relevantes, tenham equilíbrio econômico e consigam operar de maneira sustentável. Além disso, o pedido mínimo garante que seja possível levar aos nossos consumidores a comodidade de entrega em domicílio de bebidas geladas e a preço de mercado.