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Clientes com dinheiro esquecido em bancos têm até quarta para sacar; veja como

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Pixabay/lkzmiranda
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Os clientes de instituições financeiras com dinheiro esquecido devem solicitar o saque até a próxima quarta-feira (16). A verificação de quantias disponíveis e a solicitação devem ser feitas pelo site do Banco Central do Brasil (BCB), através do Sistema Valores a Receber.

O prazo foi estipulado pela Lei Nº 14.973, assinada em 16 de setembro de 2024. Segundo a legislação, os correntistas têm até trinta dias — ou seja, até esta semana — para solicitar a retirada dos valores.

“Os recursos existentes nas contas de depósitos, sob qualquer título, cujos cadastros não foram objeto de atualização, na forma da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.753, de 26 de setembro de 2019, somente poderão ser reclamados junto às instituições depositárias até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei”, diz a lei.

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Cabe reforçar que o recurso está disponível para pessoas físicas, incluindo falecidos, e empresas

Com base em dados de agosto de 2024, o Banco Central informa que há R$ 8,5 bilhões a serem retirados até o momento, sendo a maior parte de pessoas físicas.  

Como consultar se há dinheiro esquecido

Para verificar se há quantias a serem retiradas, faça o seguinte:

  1. Acesse o site do Banco Central (valoresareceber.bcb.gov.br);
  2. Clique em “Consulte valores a receber”;
  3. Escolha o tipo de documento;
  4. Digite o CPF e data de nascimento;
  5. Transcreva os caracteres da figura;
  6. Pressione o botão “Consultar”.

Como solicitar o saque do valor

O procedimento para solicitar o saque do valor esquecido também é feito pelo site do BCB e depende de uma conta do Gov.br. Para quantias acima de R$ 100, é necessário que o duplo fator de autenticação esteja habilitado no cadastro do governo.

Veja como solicitar:

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  1. Acesse o site do Banco Central (valoresareceber.bcb.gov.br);
  2. Vá em “Acesse o Sistema de Valores a Receber”;
  3. Escolha uma das opções disponíveis;
  4. Insira os seus dados;
  5. Conclua a solicitação.

Cabe ressaltar que, no caso de pessoas falecidas e empresas, é preciso entrar em contato com a instituição financeira e entregar a documentação solicitada para dar prosseguimento no saque.

Qual é o prazo para o saque ser finalizado?

As instituições financeiras têm até 12 dias úteis para transferir o saque solicitado para as contas indicadas por seus respectivos clientes, segundo o Banco Central. 

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“Nas solicitações feitas diretamente na instituição, inclusive para valores de pessoas falecidas, não há prazo máximo para a devolução”, informa a autoridade. “Dependerá do que for combinado entre você e a instituição e dos prazos de análise dela.”

Existe outro site para sacar o dinheiro esquecido?

Não. A consulta e a solicitação de retirada devem ser feitas exclusivamente pelos sistemas do Banco Central do Brasil. 

É preciso pagar algo para retirar os valores?

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Não. O saque do dinheiro esquecido é totalmente gratuito para pessoas físicas e jurídicas.

Quem pode sacar?

O Sistema de Valores a Receber atende os seguintes públicos;

  • Pessoas físicas;
  • Falecidos;
  • Empresas.
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Quais valores aparecem no sistema do BCB?

A seguir, confira a natureza do dinheiro disponível no Sistema de Valores a Receber:

  • Contas correntes ou poupança encerradas com saldo disponível;
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • Tarifas cobradas indevidamente;
  • Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas;
  • Contas de pagamento pré-paga ou pós-paga (inclusive cartões de crédito) encerradas com saldo disponível;
  • Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível;
  • Outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Cabe ressaltar que não considerado como dinheiro esquecido as seguintes origens:

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  • Ajustes de planos econômicos;
  • Acordos ou sob disputa judicial;
  • Instituições financeiras ou administradoras de consórcios incorporadas, liquidadas ou encerradas;
  • Valores de abono salarial (PIS ou PASEP);
  • Saldo em conta de FGTS;
  • Contas abertas que estão sem movimentação;
  • Valores de contas inativas não recolhidos ao Tesouro Nacional nos termos da Lei e contas de poupança inativas, independentemente do tempo sem movimentar;
  • Contas sem identificação completa e que não foram recadastradas até dez/1994; e
  • Saldos a devolver em que não é possível associar o CPF ou CNPJ do beneficiário.

Como não cair em golpes

A seguir, confira orientações da autoridade monetária para evitar golpes:

  • A consulta e o pedido de devolução dos valores devem ser feitos somente pelo seguinte endereço: https://valoresareceber.bcb.gov.br;
  • A verificação e a retirada pelo Sistema de Valores a Receber são totalmente gratuitas;
  • O Banco Central não envia links e nem entra em contato com clientes de instituições financeiras para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais;
  • Não clique em links suspeitos enviados por WhatsApp, mensagem de texto (SMS), e-mail e demais mensageiros ou redes sociais;
  • Somente a instituição citada no Sistema de Valores a Receber é que pode entrar em contato, sendo que o banco nunca vai pedir a senha dos clientes.
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Confira outras dicas para evitar “golpes do Pix”.

O que acontece se o dinheiro não for retirado?

Segundo a Lei Nº 14.973/2024, se o dinheiro não for retirado dentro dos 30 dias, os valores serão transferidos para contas da União.

“Os saldos não reclamados remanescentes junto às instituições depositárias passarão ao domínio da União e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário prevista na respectiva lei de diretrizes orçamentárias, aplicando-se o disposto neste parágrafo aos valores equivalentes ao fluxo dos depósitos de que trata o Capítulo VI”, diz a legislação.

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