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Caixa vai cobrar tarifa no Pix de empresas privadas

Por  • Editado por  Douglas Ciriaco  |  • 

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A Caixa Econômica Federal comunicou que vai cobrar tarifas nas transferências via Pix feitas por empresas privadas a partir de 19 de julho. No entanto, pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) permanecerão isentos dessas taxas.

Pix de PJ na Caixa

Segundo a entidade, as empresas privadas serão taxadas de acordo com diferentes tipos de operação. A CEF ressalta que, de acordo com as regras do Banco Central, pessoas físicas não estão incluídas nessas mudanças.

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Veja abaixo a lista com todas modalidades e tetos de cobranças:

Pix Transferência

  • Envio de Pix de pessoa jurídica para pessoa física através da inserção manual de dados, chave Pix ou por meio de um iniciador de pagamento;
  • Envio de Pix de pessoa jurídica para pessoa jurídica através da inserção manual de dados e chave Pix.

Nessa operação, será aplicada uma tarifa de 0,89% do valor da modalidade, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50. Em outras palavras, isso significa que os valores mínimo e máximo da tarifa são estabelecidos como piso e teto, respectivamente. Se o cálculo percentual resultar em um valor abaixo ou acima desses limites, eles serão limitados dentro dessa faixa.

Pix Compra

  • Recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica, que podem ser realizadas através da inserção de dados bancários, utilização de iniciador de pagamento, chave Pix ou QR Code estático;
  • Recebimento de Pix em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica, que podem ser efetuadas por meio do uso de QR Code estático e iniciador de pagamento.

Aqui, a cobrança será de 0,89% do valor da operação, sendo que a cobrança mínima é de R$ 1 e a máxima R$ 130.

Pix Checkout

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  • Recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica através de QR Code dinâmico;
  • Recebimento de Pix em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica atraves de QR Code dinâmico.

Nesse tipo de operação, a tarifa do valor da operação será de 1,20%, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.

Desmentindo fake news

A Caixa Econômica Federal também aproveitou a ocasião para desmentir notícias falsas que circulam sobre possíveis cobranças a outros tipos de clientes. Em nota, a entidade informou que "não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”.

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Quando o Pix gera tarifa?

A Caixa não é o único banco a praticar esse tipo de cobrança. De acordo com a Resolução do Banco Central nº 30/2020, a taxação está autorizada desde novembro de 2020, sendo que outras instituições financeiras já aderiram ao modelo. Vale ponderar que o valor varia de instituição para instituição — confira abaixo a lista de cobranças para pessoa jurídica em outros bancos:

Transferência de Pix

  • Banco do Brasil: 0,99% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 1 e máxima de R$ 10;
  • Bradesco: 1,40% do valor por transação, sendo que o valor mínimo é de R$ 0,90 e o valor máximo é de R$ 9,00;
  • Itaú: 1,45% do valor da transação, com mínimo de R$ 1,75 e máximo de R$ 9,60; custo incide sobre as transações que excedem os planos contratados, que incluem de 10 a 22 transações gratuitas;
  • Santander – 1% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 0,50 e máxima de R$ 10.
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Recebimento de Pix

  • Bradesco: cobra 1,40% do valor por transação, sendo que o valor mínimo é de R$ 1,65 e o valor máximo é de R$ 145,00;
  • Banco do Brasil – QR Code: 0,99% do valor da transação, com tarifa máxima de R$ 140;
  • Itaú: 1,3% do valor da transação, sem piso e com máximo de R$ 150,00 para transações nas maquinhas ou QR code estático; para QR code dinâmico, há um piso mínimo de R$ 1,00;
  • Santander – QR Code estático ou dinâmico: R$ 6,54; QR Code via checkout: 1,4% do valor transação, com tarifa mínima de R$ 0,95.

No começo do ano, o Banco Central também estabeleceu novas regras para o método de pagamento instantâneo. À epoca, a novidade mudou os limites de valor por transação e da modalidade Pix Saque e Troco. Ela também estabeleceu o limite horário noturno para funcionamento do Pix, que varia de acordo com cada instuição. Além disso, em maio, o BC também anunciou novas medidas para combater fraudes no tipo de pagamento.