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Anatel pode multar venda de aparelhos irregulares em até R$ 50 milhões

Por  • Editado por Claudio Yuge | 

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Divulgação/Anatel
Divulgação/Anatel

A Anatel abriu, no início do mês de abril, uma consulta pública sobre a nova metodologia de cálculo do valor de multas referentes ao mercado cinza, ou seja, de produtos irregulares comercializados - o que, conforme estabelecido pela Lei Geral de Telecomunicações, pode gerar punições de até R$ 50 milhões por infração.

De acordo com informações divulgadas pela Anatel, a fórmula de cálculo da multa é composta por diversos itens, como valor unitário do produto irregular, porte da empresa e presença de produtos em estoque. Para a determinação do valor final da punição, são ainda examinados os atenuantes e agravantes do caso, de acordo com o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Agência. Porém, tudo isso é a perspectiva corporativa, diferindo para os clientes.

O uso de produtos irregulares pode apresentar ao consumidor riscos à saúde e de prejuízo, uma vez que os itens que não são certificados e homologados pela Anatel não respeitam os padrões de qualidade e segurança previstos nos regulamentos do órgão, e podem ocasionar graves acidentes como incêndios e explosões, o que é mais perigoso ainda quando se trata de itens de radiação restrita, como fones de ouvido ou relógios inteligentes, que podem gerar danos pessoais intensos — e em 2021, correspondera, a cerca de 33% dos equipamentos apreendidos.

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Como funciona o processo de homologação da Anatel

Quando um produto é submetido à Anatel para avaliação, ele passa por diversos testes, realizados por laboratórios acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e habilitados pela própria Agência.

Para que um produto esteja regular e certificado para comercialização no Brasil, o fabricante ou importador interessado em o comercializar precisa seguir alguns passos: contatar um Organismo de Certificação Designado (OCD), avaliado e designado pela Anatel, e que possui poder oficial no país para certificar produtos de telecomunicações; em seguida o OCD realiza a análise do Sistema de Gestão da Qualidade da linha de produção do fabricante e a investigação de engenharia do produto, definindo quais são os ensaios necessários para a homologação e contatando os laboratórios acreditados pelo Inmetro ou avaliados pela Anatel.

Além dos processos citados acima, também destacam-se os testes funcionais, que visam analisar o desempenho e a qualidade do item, como, por exemplo, a verificação da potência de radiofrequência permitida e desvio máximo de frequência do transmissor; o de compatibilidade eletromagnética, que visa verificar se o equipamento ultrapassa os limites de emissão de perturbações eletromagnéticas, prejudicando o desempenho funcional de outros aparelhos que estão em seu ambiente, e se também é imune a elas.

Para Fabio Jacon, vice-presidente de Telecomunicações da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), esses testes são importantes para reforçar a qualidade dos dispositivos: “Quando um aparelho é testado, o consumidor pode ficar tranquilo, pois o objeto atende padrões de qualidade e segurança previstos nos regulamentos da Anatel, e não causará acidentes”, explica.

Ficou em dúvida quanto a homologação de um produto? Nesses casos, é bom procurar pelo selo da Anatel no dispositivo, ou consultar o Sistema de Certificação e Homologação (SCH) da autarquia.