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Afinal, o que é a 'lei dos influenciadores digitais'? Entenda o que vai mudar

Por  • Editado por Bruno De Blasi | 

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Tracy Le Blanc/Pexels
Tracy Le Blanc/Pexels

A Lei nº 15.325, que oficializa as atividades de profissionais multimídia no Brasil, foi sancionada em 6 de janeiro de 2026. Mas, assim que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a chamada “Lei dos Influenciadores” passou a ser alvo de desinformação.

Isso porque publicações realizadas posteriormente à sanção do texto passaram a espalhar boatos que relacionam a nova legislação ao “fim” de boa parte dos influenciadores digitais. Na verdade, a nova norma busca organizar e garantir mais segurança a esses profissionais.

 A lei define o profissional multimídia como um trabalhador de nível superior ou técnico. Essa pessoa é apta a atuar em áreas como criação, edição e gestão de redes sociais e plataformas digitais.

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Especialistas ouvidos pelo Canaltech apontam que a nova legislação não destaca, em nenhum trecho, que haverá a restrição ou invalidação da atuação de criadores de conteúdo que já exercem a atividade.

"O texto legal tem caráter reconhecedor e organizador, e não excludente. Não há previsão de sanções, impedimentos ou perda de legitimidade profissional para quem atua informalmente ou fora de estruturas tradicionais”, explica Marcel Zangiácomo, advogado especialista em direito do trabalho e sócio do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

Influenciadores vão precisar de diploma?

A designação do profissional multimídia não fará com que os influenciadores precisem de diploma ou licença específica para atuar junto a empresas. O que a Lei nº 15.325 faz é dar respaldo jurídico às relações entre criadores de conteúdo e as marcas.

Algumas pessoas podem fazer essa associação incorreta ao relacionar as novas regras brasileiras com os parâmetros estabelecidos na China. No país asiático, as diretrizes estabelecem que criadores de conteúdo precisam comprovar formação ou experiência acadêmica ou profissional para abordar temas como medicina, direito, finanças e educação.

“Ao reconhecer a profissão sem criar qualquer exigência de formação ou licença, a lei brasileira respeita integralmente o livre exercício profissional. O legislador optou por um modelo aberto: descreveu a atividade, mas não limitou seu acesso, permitindo que qualquer pessoa siga criando conteúdo”, ressalta Antonielle Freitas, advogada especialista em direito digital e sócia da Viseu Advogados.

Freitas acrescenta que a nova regulamentação não cria o que é conhecido como corporação de ofício — organizações que detêm o controle exclusivo sobre o acesso a uma profissão e exigem registros obrigatórios para o seu exercício.

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Segurança jurídica aos contratos

Os especialistas consultados pelo Canaltech também explicam que, a partir do momento em que a formalização deixa de ser opcional, a norma muda o nível de segurança jurídica das relações profissionais. Isso significa que as parcerias entre influenciadores e marcas passam a contar com parâmetros legais mais robustos.

 “O impacto é duplo: mais segurança jurídica para contratos e mais responsabilidade para marcas e agências. A lei facilita demonstrar autonomia quando ela existe, mas também torna mais evidente quando a relação tem contornos de vínculo — exclusividade, controle editorial, metas rígidas, dependência econômica”, afirma Freitas.

Zangiácomo acredita que, para além de impactos na atualidade, a nova lei deve ter como principal benefício a longo prazo a maturidade institucional do mercado digital brasileiro.

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Diante disso, há a expectativa de que haja maior previsibilidade jurídica, redução de conflitos contratuais e estímulo à formalização, mas sem sufocar a criatividade dos criadores de conteúdo.

 “Em síntese, trata-se de uma lei que acompanha a realidade do mercado, e não de uma norma que tenta controlá-lo ou restringi-lo”, conclui o advogado.

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