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O WhatsApp vale como prova na Justiça?

Por| 14 de Julho de 2021 às 10h00

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Matheus Bigogno/Canaltech
Matheus Bigogno/Canaltech

Texto escrito em coautoria com Anderson Fortti Pereira

Pesquisas indicam que o WhatsApp é o aplicativo de mensagens mais utilizado do mundo. Já são mais de 2 bilhões de usuários espalhados por cerca de 180 países.

Por certo que seu uso não se resume somente às conversas particulares. Inúmeros negócios são realizados diariamente pela plataforma e é natural que desavenças e conflitos surjam tanto nas comunicações interpessoais, como nas relações comerciais alinhavadas pelo famoso aplicativo.

As conversas via WhatsApp podem ser utilizadas como prova judicial?

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Sim, elas têm valor jurídico! Isso porque são efetivas na demonstração da realidade ou do que, de fato, ocorreu em determinada situação podendo trazer ao meio jurídico detalhes decisivos para a solução dos problemas.

Entretanto, as mensagens trocadas nas conversas pelo app nem sempre são verdadeiras e é exatamente nesse aspecto que o sinal de alerta se acende.

Na prática, algumas exceções podem ser levantadas para tentar desconstituir e invalidar seu efeito legal como meio de prova.

Como assim?

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O principal dispositivo legal que assegura seu uso está no Código de Processo Civil (CPC), já que seu artigo 369 determina que “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no CPC, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

No mesmo código, o artigo 422 também autoriza o seu uso.

De se notar que este dispositivo permite, inclusive, o uso de mensagens eletrônicas, tal como as geradas por essência através do aplicativo, facultando a realização de perícia, caso sua validade, veracidade e integridade venham a ser impugnadas pela outra parte.

Assim, não sendo prova obtida de forma ilícita, as conversas via WhatsApp poderão ter valor probante, além das provas já tradicionalmente aceitas e admitidas pelo nosso ordenamento — como a prova documental, a testemunhal e a pericial.

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No âmbito da informática, alguns insistem na possibilidade de que as conversas registradas pelo aplicativo sejam alteradas, até mesmo adulteradas. Sem se falar na simples opção “apagar mensagem”, em que um usuário mal-intencionado pode deletar trechos da conversa, descontextualizando determinado conteúdo, ou eliminando-o em caso de arrependimento.

Nada impede, porém, que o destinatário da mensagem, antes mesmo dessa alteração ou exclusão de conteúdo, tenha efetuado uma captura de tela (print screen) com a finalidade de demonstrar o que fora verdadeiramente dito no WhatsApp.

Da mesma forma, o recebedor das mensagens poderá questionar judicialmente a adulteração das conversas, apresentando outras imagens (capturas de tela) — quiçá falsas — para corroborar sua alegação.

A depender dos fundamentos apresentados e das demais provas eventualmente existentes no processo, o juiz responsável pelo caso poderá não considerar prints screens como prova válida.

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O que fazer para evitar a perda da prova?

Para evitar esse tipo de questionamento, o meio mais seguro para comprovar o teor das conversas é fazer uso de uma ata notarial.

Trata-se de ferramenta jurídica antiga, prevista como meio de prova na nossa legislação. Por meio dela o tabelião fará a narrativa e registrará em escritura pública tudo aquilo que presenciou, viu e ouviu.

O lado negativo desse serviço é o seu alto custo. Atualmente, em São Paulo, o custo para a lavratura de uma ata notarial é de R$ 483,65 pela primeira folha frente e verso e, para as demais páginas, o valor de R$ 244,23. Logo, o serviço poderá ter valor bem elevado dependendo da extensão das conversas e daquilo que se queira efetivamente demonstrar.

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Há alguma alternativa para contornar o uso da ata notarial?

Sim e com um custo bem inferior!

Antes de avançarmos nesta explicação, importante esclarecer que tanto os autores deste artigo, bem como o Canaltech, não possuem qualquer relação com os prestadores dos serviços adiante mencionados. Seja comercial ou pessoal, tampouco asseguram a aceitação dessas ferramentas por parte dos membros do Poder Judiciário. Esse texto tem tão somente cunho informativo e educativo.

Pois bem, provavelmente você já ouviu falar em blockchain, certo?

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Caso não conheça e queira entender um pouco melhor, sugerimos a leitura deste artigo “Entenda como funcionam as blockchains”.

Retomando ao contexto inicial, um dos serviços que utiliza blockchain para eternizar e demonstrar a existência de determinado conteúdo na internet é a OriginalMy. Abaixo transcrevemos as três características principais indicadas por esta empresa. Elas fazem com que o blockchain torne a coleta de provas sobre conteúdos online muito mais segura:

  • A imutabilidade impede que dados possam ser alterados ou deletados após o registro. Dessa forma, as provas certificadas em blockchain não podem ser perdidas, mesmo que as postagens originais sejam removidas;

  • Cada arquivo certificado em blockchain possui um timestamp, ou carimbo de tempo, que informa com precisão a data e horário da certificação. Tais metadados são essenciais em juízo no caso de eventual perícia;

  • O hash, ou identificação criptográfica, é calculado a partir de cada documento e é certificado em blockchain. Caso alguma alteração seja feita no relatório com a prova coletada, o novo hash será diferente do original. Com isso, é possível provar a sua autenticidade em juízo

Exemplo do uso dessa plataforma no Poder Judiciário e da sua validade já foi veiculado em artigo publicado aqui no Canaltech em 2019: “Decisão judicial aceita prova em blockchain em tribunal paulista”.

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Outro serviço é o da empresa Verifact, que não utiliza o blockchain como mecanismo de segurança, mas defende seguir métodos forenses, em especial as diretrizes da ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013. Elas atendem aos princípios da Cadeia de Custódia para a coleta de provas digitais previstos na Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

A empresa sustenta que a ferramenta realiza um espelhamento técnico do fato digital usando práticas forenses, como o uso de um ambiente controlado e sem contaminações, ponto de acesso de internet seguro e sem interferências, coleta de metadados técnicos sobre a origem e o conteúdo, uso de cálculo de HASH para a verificação de integridade de arquivos, anotação de horários na forma UTC e outras medidas.

Para a autenticação dos documentos digitais, a empresa se vale da Certificação Digital ICP-Brasil, regulamentada pelo governo brasileiro por meio da MP 2.220-2/2001. Desse modo, o documento digital poderá ser considerado autêntico como determina nossa legislação (artigo 411, do CPC).

É importante ter em mente que, cada vez mais, as ocorrências e problemas do dia a dia serão, de fato, descritos, ilustrados e demonstrados pelos meios digitais nos quais ocorreram. O interesse do Judiciário é natural em razão do alto grau de proximidade dessas provas com a realidade fática.

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Assim sendo, dependendo do uso que se queira fazer das conversas via WhatsApp e, em especial, do quanto essa prova será importante para dar validade e segurança ao que está sendo alegado, é de suma importância não confiar apenas no uso de simples capturas de tela, cogitando a utilização de outros recursos como os mencionados ao longo deste artigo.

Boa sorte!