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STF começa a julgar possibilidade de bloqueio do WhatsApp no Brasil

Por| 28 de Maio de 2020 às 11h38

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O Superior Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira (27) o julgamento de duas ações que contestam decisões judiciais para bloqueio do WhatsApp no Brasil. O que os ministros devem decidir é se há possibilidade de impedir o funcionamento de aplicativos mensageiros caso as empresas responsáveis se neguem a oferecer informações para investigações de crimes.

Na sessão desta quarta, apenas a ministra Rosa Weber apresentou seu voto sobre o assunto. Para ela, existe a possibilidade de suspensão em casos nos quais haja o descumprimento de parte da legislação sobre armazenamento de dados.

A legislação a que a ministra se refere é o Marco Civil da Internet, o qual determina que operações de armazenamento de dados devem respeitar a legislação brasileira. Ainda, em seu artigo 12, o Marco Civil também aponta para a possibilidade de suspensão temporária das atividades das empresas nesses casos.

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Após o voto da ministra, a sessão foi suspensa e deve ser retomada na tarde desta quinta-feira (28). Outros dez ministros ainda vão apresentar seus pareceres.

Impasse

A votação diz respeito a duas ações em trâmite no STF: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403 e a Ação Indireta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527. Os dois documentos dizem respeito ao mesmo tema, mas foram abertos por partidos diferentes. Como tratam do mesmo assunto, passam a ser julgados em conjunto.

A questão é referente à possibilidade de bloqueio do WhatsApp em casos nos quais o Facebook se negou a fornecer informações relativas a suspeitos de crimes no Brasil. Pelo menos quatro vezes houve pedido de bloqueio do aplicativo com base no Marco Civil, desde 2015. Em três dos casos, o pedido foi acatado.

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Assim, a votação vai analisar se acata as determinações do Marco Civil, ao permitir o bloqueio de apps mensageiros com base no artigo 12 do documento.

O Facebook também já se manifestou informando que as mensagens são criptografadas de ponta-a-ponta, sendo que não podem ser interceptadas nem são armazenadas em seus servidores. Em outra ocasião, também disse que a quebra desta criptografia poderia incorrer ao Facebook sanções de acordo com a lei norte-americana. Assim, caso esta decisão seja aprovada, a companhia estaria em uma situação de duplo ônus, na qual o cumprimento da lei local fere a lei de sede da empresa.

Fonte: Agência Brasil