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Senado aprova texto-base de lei contra fake news

Por| 30 de Junho de 2020 às 22h10

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Senado aprova texto-base de lei contra fake news
Senado aprova texto-base de lei contra fake news

O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o texto-base do projeto de lei 2.630/2020, também conhecido como "lei de combate as fake news". Foram 44 votos a favor do PL e 32 contra. Houve ainda duas abstenções.

Os destaques da matéria também foram votados, sendo que 40 senadores aprovaram a última versão do texto (32 foram contra), apresentada no último dia 25 pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA). Agora, o projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde deve passar por um escrutínio mais rigoroso e maior oposição, já que o presidente Jair Bolsonaro orientou que seus aliados votem contra o projeto.

Caso haja alterações do texto na Câmara, o PL volta para o Senado. No entanto, se o texto-base for aprovado integralmente pelos deputados, ele vai para sanção de Bolsonaro.

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Projeto desidratado

Na última quinta-feira (25), os senadores deliberaram sobre o projeto de lei em questão. O tema foi discutido por 10 senadores que eram contra a votação, programada para acontecer nesse mesmo dia, e 10 representantes que se mostraram favoráveis. Depois de ouvir ambos os lados, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) resolveu adiar a sessão hoje, quando todos tiveram mais tempo para analisar a lei.

De forma geral, os senadores votaram uma versão bastante modificada do PL 2.630/2020, principalmente em relação à primeira versão - que você pode conhecer em detalhes nesta reportagem.

Dentro dessa última versão da PL 2.630/2020 foram mudados alguns dos pontos mais polêmicos presente nas edições anteriores. A obrigatoriedade de identificação prévia para criar uma conta em redes sociais (a partir do uso de RG e foto) caiu. Agora, o usuário só precisará se identificar quando a rede social detectar que perfil apresente um comportamento que pode ser considerado suspeito e que traga ferramentas que tenham potencial de propagar desinformação.

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Outro ponto derrubado foi o fim da obrigatoriedade de apresentar um número telefônico para criação de um perfil nas redes sociais. Foi inserido ainda a possibilidade de auto-regulação por parte das plataformas sociais e ainda regulamentação de uso de perfis do setor público nas redes sociais. Isso significa que deverá haver diferenciação (e responsabilização) quando alguém que ocupa um cargo público se manifesta nas redes como representante eleito ou como cidadão.

Além disso, a exigência de que os data centers das plataformas digitais tivessem de ficar baseados no Brasil também foi retirada. Isso porque ela contrariava tanto o Marco Civil da Internet, quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As plataformas também devem identificar conteúdos impulsionados e publicitários, cujo pagamento pelo impulsionamento foi feito a elas.

Na questão dos mensageiros, onde o principal afetado é o WhatsApp, ficou determinado que os provedores devem armazenar os registrso da cadeia de encaminhamentos de mensagens. O objetivo dessa prática é identificar quem promove conteúdos ilícitos. No entanto, tal armazenamento será obrigatório apenas se o conteúdo foi reencaminhado mais de cinco vezes. Importante mencionar que o acesso a esses dados se dará apenas mediante ordem judicial e caso o material tenha atingido mil pessoas ou mais.

A disseminação de notícias falsas não estará sujeita a penalizações criminais. Com isso, o financiamento de redes de fake news não se enquadrará nas leis de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A remuneração por conteúdos jornalisticos e/ou artísticos, ponto que gerou protesto por parte dos provedores digitais, também ficou de fora.

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Mais de 150 emendas

Para que o PL 2.630 fosse aprovado, seu texto-base ganhou quatro versões e mais de 150 emendas. Até a tarde desta terça-feira, o texto ainda ganhou alterações. Entre elas, os mensageiros devem suspender as contas de usuários que desabilitarem seus números junto às operadoras. A medida não se aplica em situações em que a pessoa tenha solicitado a vinculação da conta para um novo número de telefone.

Outra alteração do PL garante direito de resposta e remoção imediata de conteúdos em situações que exigem mais agilidade, como aquelas que violam a privacidade de crianças e adolescentes. O projeto de lei ainda prêve que as plataformas sejam multadas caso não cumpram regras de identificar as pessoas que praticam a disseminação de notícias faltas. A punição pode abranger 10% do faturamento da companhia no Brasil, bem como a suspensão de suas atividades no país. Na versão anterior do texto-base, essas penalidades haviam ficado de fora.

Para completar, o texto prevê a criação de uma instituição de autorregulação das plataformas. Tal entidade seria responsável por desenvolver regras e medidas de combate as fake news. A inserção de rótulos com alertas de que uma notícia é falsa é uma delas.

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Muitos dos senadores querem uma aprovação acelerada da PL 2.630 - também conhecida como Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet - para acompanhar a investigação da divulgação de fake news e ameaças contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como a CPI mista encampada pelo Congresso, que investiga a disseminação de notícias falsas.

Análise das Big Techs sobre pontos polêmicos do projeto de lei

Na última semana, Google, Facebook / WhatsApp e Twitter soltaram uma análise-conjunta listando os pontos mais polêmicos do PL 2.630/2020. O documento afirma que o rastreamento das mensagens das pessoas (art. 7º, IV) previsto pelo PL é uma ameaça à privacidade e à segurança dos usuários - "gerando um estado de vigilância permanente". Segundo as companias, "o novo texto insiste na problemática proposta de rastreamento das mensagens das pessoas, pelo período mínimo de 4 meses – exigência agora agravada, pois inclui também aplicações de e-mail. Essa proposta afronta o direito fundamental à privacidade e proteção de dados de milhões de cidadãos. Uma obrigação de rastreabilidade exigiria a coleta de muito mais informações sobre os usuários do que é necessário para que os serviços funcionem normalmente, contrariando princípios e garantias da Constituição, da LGPD e do Maro Civil da Internet (MCI) – além de abrir margem a abusos."

A análise afirma ainda que "todo usuário de aplicativo de comunicação interpessoal - como e-mail ou Whatsapp - teria sua privacidade reduzida. Mesmo que não cometesse um crime ou estivesse envolvido em qualquer atividade ilegal, as mensagens que encaminhasse – ou que outros encaminhassem, sem seu controle ou ciência – seriam rastreadas e poderiam ser solicitadas perante o Poder Judiciário".

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Entre outros pontos abordados, o documento afirma ainda que a nova lei cria um excesso de processos que pode comprometer o combate à crimes virtuais. Isso porque o artigo 13 do novo texto busca refletir nas redes sociais e serviços de comunicação uma lógica de processo civil ou penal.

Outra observação do PL 2.630 é que ele manteve a previsão de bloqueio de aplicações, uma medida que seria desproporcional, com impacto direto sobre milhões de brasileiros e sobre a economia do país.

A análise feita pelas big techs também afirma que o novo PL também não é claro sobre quais problemas públicos ele pretende combater, bem como gera insegurança jurídica. "O objetivo do texto deixa de ser criar mecanismos para combater a desinformação para transformar-se em um projeto de coleta massiva de dados dos usuários, sem que fique claro o problema que se pretende endereçar e combater." Entre outros pontos abordados, as empresas afirmam que é impraticável a realização das adequações necessárias ao cumprimento da lei - 90 dias.

Ainda que muitos dos pontos analisados tenham sido retirados do texto aprovado, você pode conferir a análise completa das Big Techs sobre o PL, clicando nesta reportagem.