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Lei de combate a fake news será votada nesta terça. Quais os pontos polêmicos?

Por| 30 de Junho de 2020 às 16h10

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Está prevista para esta terça-feira (30), a partir das 16h, a votação no Senado do projeto de lei 2.630/2020. Conhecido também como "Lei de combate as fake news", ela visa combater as notíficas falsas que são disseminadas via redes sociais e aplicativos de mensagens como o WhatsApp.

Na última quinta-feira (25), os senadores deliberaram sobre o projeto de lei em questão. O tema foi discutido por 10 senadores que eram contra a votação, programada para acontecer nesse mesmo dia, e 10 representantes que se mostraram favoráveis. Depois de ouvir ambos os lados, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) resolveu adiar a sessão hoje, quando todos tiveram mais tempo para analisar a lei.

A versão final da PL 2.630/2020 foi apresentanda na tarde da quinta-feira (25) pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). O prazo para introdução de emendas já foi encerrado. No entanto, o prazo para apresentação de destaques foi reaberto e poderá ser feito os senadores até as 16h do dia 30/6.

Dentro dessa última versão da PL 2.630/2020 foram mudados alguns dos pontos mais polêmicos presente nas edições anteriores. A obrigatoriedade de identificação prévia para criar uma conta em redes sociais (a partir do uso de RG e foto) caiu. Agora, o usuário só precisará se identificar quando a rede social detectar que perfil apresente um comportamento que pode ser considerado suspeito e que traga ferramentas que tenham potencial de propagar desinformação.

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Outro ponto derrubado foi o fim da obrigatoriedade de apresentar um número telefônico para criação de um perfil nas redes sociais. Foi inserido ainda a possibilidade de auto-regulação por parte das plataformas sociais e ainda regulamentação de uso de perfis do setor público nas redes sociais. Isso significa que deverá haver diferenciação (e responsabilização) quando alguém que ocupa um cargo público se manifesta nas redes como representante eleito ou como cidadão. Além disso, a exigência de que os data centers das plataformas digitais tivessem de ficar baseados no Brasil também foi retirada. Isso porque ela contrariava tanto o Marco Civil da Internet, quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Mas que outros pontos da PL 2.630 merecem atenção?

O novo relatório do PL 2.630/2020 havia sido apresentado no final da tarde da última quinta-feira (25) pelo Senador Angelo Coronel, a poucas horas da votação então prevista para a mesma data. As plataformas digitais que serão mais afetadas (Facebook / WhatsApp, Twitter e Google) reclamam que, embora a lei tenha se iniciado como iniciativa de combate a fake news, a nova versão do projeto trata de temas sem relação com o objetivo inicial e extremamente complexos. Isso inclui direitos autorais, publicidade e a imposição de um novo processo para a remoção de outros tipos de conteúdos nocivos das redes sociais.

As plataformas digitais e entidades da sociedade civil que debatem o tema afirma que diversas dessas propostas trazem consigo riscos de efeitos colaterais desastrosos para o país e para os direitos dos cidadãos. Segundo elas, essas novidades não estão sendo objeto de debate algum. Nenhuma democracia consolidada legislou sobre esses temas com tão pouco debate organizado com a sociedade civil, com a comunidade técnica e empresas afetadas e menos ainda sob o risco de permitir retrocessos enormes e irrefletidos em diversas outras áreas.

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Nesse sentido, o projeto destoa ainda do próprio Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados, que são referência no mundo e foram concebidos após debates que duraram anos.

As plataformas digitais e as entidades especializadas chamam a atenção para diversos pontos que não tem nenhuma relação com o combate à desinformação. Segundo eles, mais da metade dos artigos do PL 2.630 não estão conectados ao combate as fake news.

Confira abaixo as objeções e questionamentos levantados em relação à nova versão do projeto de lei 2.630/2020:

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● O PL 2.630/2020 cria sérias dificuldades para a remoção imediata de conteúdos tóxicos, como abuso infantil, discurso de ódio, spam, racismo ou intimidação virtual, que prejudicam os cidadãos em geral (artigos 12 e 13). Como essa restrição favorece o combate à desinformação?

● Em sua nova versão, o projeto de lei pretende interferir drasticamente no conteúdo gerado pelos usuários e na própria viabilidade das redes sociais. Em especial, cria novas obrigações (exigência de remuneração) no campo dos direitos autorais para os provedores de aplicação (art. 19). Além de não ter nenhuma relação com o combate à desinformação, trata-se de intervenção em tema extremamente complexo e com enormes efeitos sistêmicos. Esse contexto e esse projeto são a forma adequada para discutir esse tema?

● O projeto cria restrições específicas sobre a propaganda realizada nas redes sociais: tenta responsabilizar as plataformas com base em regras que, em todos os outros ambientes, são aplicáveis aos anunciantes e agências de publicidade (art. 17). Obriga não apenas que a propaganda seja identificada como tal - o que é positivo -, mas também que cada propaganda seja acompanhada de um relatório sobre todas as demais propagandas que tenham sido feitas pelo mesmo usuário nos últimos 12 (doze) meses (art. 15, IV). Obriga o fornecimento de relatório sobre todos os conteúdos impulsionados ou patrocinados com que o usuário tenha tido contato nos últimos 6 (seis) meses (art. 20);

Haverá intervenções profundas sobre liberdades privadas, que trazem impacto negativo em todo o ecossistema de investimento publicitário e desestimulam a atividade econômica. Como isso favorece o combate à fake news? Cria-se um sistema injusto de remoção de conteúdos: dificulta-se a remoção de conteúdos nocivos, na contramão de manifestações contundentes da sociedade;

● Inversão de valores: o projeto cria dificuldades para que os provedores removam imediatamente conteúdos tóxicos como abuso infantil, discurso de ódio, spam, racismo ou intimidação virtual (art. 12). Exato oposto daquilo que a sociedade espera e do que o Poder Judiciário tem recomendado;

● Atuação imediata do provedor seria possível apenas em relação a situações muito particulares e dependeria de análises complexas e subjetivas sobre o enquadramento em tipos penais. Tais responsabilidades não devem ser transferidas às empresas privadas. Trata-se de uma interferência injustificada em ambientes privados, sem que haja qualquer contingente significativo de queixas sobre a atual remoção de conteúdos nocivos, que atende à expectativa dos usuários e da sociedade em geral.

● No mais, a introdução desse novo sistema burocrático é desnecessária: todos os principais provedores de aplicações de redes sociais já possuem políticas que permitem a contestação, pelo usuário, de decisões de remoção do conteúdo com base nos termos de uso. Tudo com ampla possibilidade de crítica por parte dos próprios usuários. Ameaça conquistas legislativas recentes sobre a liberdade de expressão e a proteção dos dados pessoais

● Criação de um Conselho estatal (art.30) para monitorar a internet no Brasil e interferir na remoção de conteúdo. Sem paralelo nas democracias e próximo da experiência de países autoritários;



● Coleta desproporcional: concentra informações de identificação em cada provedor de aplicações, aumentando riscos sem gerar ganho de eficácia. O sistema estabelecido pelo Marco Civil da Internet segue o padrão mundial, é eficaz para identificar infratores e divide os dados necessários para identificação entre provedores de aplicação e conexão – reduzindo risco de monitoramentos e vazamentos. Desestimula investimentos no Brasil e inibe a inovação tecnológica;

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● Exigir que os provedores de aplicações armazenem portas lógicas (art. 40) é olhar para trás e não para frente. O projeto favorece a manutenção do antigo sistema IPv4, com compartilhamento de IPs, adiando e desincentivando os investimentos necessários para completar a transição ao sistema IPv6, mais seguro e eficiente para a identificação de usuários. Além disso, sem que haja problemas sistemáticos de identificação no modelo atual, exigiria soluções complexas de engenharia e altíssimos custos por parte dos provedores para implementar uma obrigação transitória e que a cada dia se torna mais obsoleta.

● Cria regras abrangentes e rígidas sobre os relatórios de transparência (Art.14) que empresas privadas devem produzir sobre suas atividades, sendo que a imensa maioria das determinações não guarda relação com combate à desinformação. Medida incompatível com a livre iniciativa e na contramão da Lei de Liberdade Econômica.

Brasileiros não querem ter sua conversa rastreada, diz Datafolha

Ainda na esteira da votação da lei, o Facebook encomendou ao Datafolha uma pesquisa que indica que 75% dos brasileiros acreditam que as pessoas têm o direito de ter uma conversa online privada, sem que suas mensagens sejam rastreadas. Na mesma pergunta, 23% disseram não acreditar que as pessoas têm esse direito, e 2% não souberam responder.

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Segundo o Facebook, o PL 2630/2020, propõe tornar obrigatório que aplicativos de mensagens como o WhatsApp, na prática, monitorem as mensagens de todos os usuários e guardem por 3 meses registros de mensagens encaminhadas, incluindo as informações de contato dos usuários, data e horário de encaminhamento, além do total de pessoas que recebeu a mensagem. Assim, tudo poderia ser rastreado para identificar quem enviou cada mensagem.

Remoção rápida de conteúdo

Ainda no levantamento feito pelo Datafolha - ouviu 1.517 pessoas distribuídas nas cinco regiões do país - 67% dos brasileiros afirmaram ser mais importante a remoção rápida de conteúdos nocivos identificados pelas empresas de Internet, que fornecer aos usuários que postaram esses conteúdos tempo de se defenderem previamente. Para 28% dos entrevistados, o mais importante é que as pessoas possam se defender antes de qualquer remoção de conteúdo online, e 5% não souberam responder.

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Plataformas sociais como Facebook e Twitter têm políticas de conteúdo que estabelecem o que é permitido ou não nos serviços, e o conteúdo que viola essas regras é removido. Alguns exemplos incluem posts com violência explícita, exploração infantil e promoção de suicídio, entre outros. No entanto, essas mesmas plataformas também sofrem críticas por não tirar do ar tais materiais com a rapidez necessária. Além disso, seus sistemas de aprendizado de máquina, responsáveis por boa parte dos monitoramentos, muitas vezes falham na supervisão desses conteúdos proibitivos ou não apresentam critérios claros de remoção.

O Facebook afirma ainda que, na prática, o texto do PL, ao exigir que as plataformas dêem ao autor da publicação prazo para se manifestar antes de excluir conteúdo que viole as suas políticas, impediria que as plataformas removessem rapidamente conteúdos nocivos, prolongando a existência de abusos na rede e ampliando os riscos na Internet.

Senado apresenta resistência

Alguns parlamentares entendem que já é possível analisar o texto, mesmo sem discussão nas comissões, que estão com suas reuniões suspensas por conta da pandemia de coronavírus. No entato, outra parcela de senadores defende que o projeto seja votado somente na volta das reuniões presenciais, a fim de ampliar o debate. Paralelamente, um terceiro grupo já se manifestou contrário à PL 2.630.

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Diversos líderes partidários têm insistido que o projeto de lei merece análise mais aprofundada. Em sua conta no Twitter, o líder do PSL, senador Major Olímpio (SP), afirmou, nesta terça-feira (30), que notícias falsas precisam ser combatidas, mas o direito à liberdade de expressão deve ser garantido. “Novamente, pedi o adiamento da discussão do PL 2.630/2020, para que nós, senadores, tomemos conhecimento do novo texto apresentado”, declarou.

Também por meio do Twitter, a senadora Mailza Gomes (PP-AC) também defendeu a ampliação do debate antes da votação do projeto. “Sou contra as notícias falsas, mas acredito que o caminho é fortalecer a educação para resolver a desinformação. A segurança de milhões de brasileiros precisa ser preservada”.

Já o senador Jader Barbalho (MDB-PA) se manifestou favoravelmente à criação de canais de denúncias para identificação e exclusão de conteúdos considerados fraudulentos, além da inclusão, no Código Penal, do crime de disseminação de desinformação.

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Para o senador Plínio Valério (PSDB-AM), esse não é o momento de se votar uma proposição como esta. Em entrevista à Rádio Senado, nesta terça-feira (30), ele defendeu que o projeto seja discutido nas comissões, quando voltarem as atividades presenciais no Senado. O político entende que, em tempo de pandemia, o Congresso Nacional foi convocado para votar apenas assuntos relacionados à emergência sanitária.

Além disso, o fato de o relatório, apresentado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), estar sendo alterado com frequência - a atual versão da lei já conta com 152 emendas - foi apontado por Plínio como uma das razões para sugerir o adiamento da análise do projeto.

— Não entendo para que essa pressa, esse açodamento para aprovar, em reunião remota, uma lei que é necessária, mas não tão urgente assim — argumentou.

Fonte: Com informações da Agência Senado