Publicidade
Economize: canal oficial do CT Ofertas no WhatsApp Entrar

Qual o limite entre a liberdade de expressão e os crimes contra a honra?

Por| 30 de Junho de 2020 às 13h00

Link copiado!

reprodução
reprodução

Já foi notícia no Canaltech a tramitação de Projetos de Lei (PL) no Poder Legislativo que têm como objetivo combater a proliferação e aqueles que se beneficiam de fake news

Já abordamos o tema comentando a respeito do PL que prevê processar civilmente quem divulgar fake news na internet, e também noticiamos os PLs que buscam tornar a prática de fake news crime.

Sobre a criminalização das fake news, recomendamos a leitura da matéria sobre o PL 2389/20 que tem a intenção de alterar o Código Penal para punir com detenção de 2 a 4 anos além de multa, quem criar, divulgar ou disseminar informações falsas sobre a pandemia da COVID-19 usando sites, redes sociais ou aplicativos de mensagens. 

Ainda sobre os esforços para punir quem cria e divulga fake news é oportuno mencionar o adiamento da votação do PL 2630/20, para criação da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, também conhecida como Lei das Fake News, para hoje, terça-feira (30).

Continua após a publicidade

O que motiva o combate às fake news?

Diversos acontecimentos recentes no cenário político do país fizeram com que essa pauta ficasse em alta e assim deve permanecer por um bom tempo na lista das Top Trends. Ainda mais agora, com a proximidade das eleições municipais, nesses tempos de discursos de ódio que para o inconformismo dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, até mesmo fizeram parte de polêmica reunião ministerial.

Pois bem, finalmente mergulhando de cabeça no tema que dá título a esse artigo, sabemos que o Brasil é um país livre, onde impera a liberdade de expressão, assegurada, inclusive, pela Constituição Federal.

No entanto, essa liberdade não é ampla o bastante para permitir que qualquer pessoa, seja quem for, resolva sair por aí, sob o pretexto de exercer livremente sua expressão, ofendendo a honra de terceiros. Aliás, como bem disse o Ministro Alexandre de Moraes, em recente julgamento no SFT, “liberdade de expressão não é liberdade de agressão”.

Continua após a publicidade

Qual o limite entre liberdade de expressão e crimes contra a honra?

Para melhor compreensão da resposta, é importante uma breve explicação sobre os crimes contra a honra, previstos no nosso Código Penal (CP):

Calúnia - Art. 138 do CP - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

Caluniar é, basicamente, atribuir falsamente crime a quem não o cometeu.

Continua após a publicidade
Difamação - Art. 139 do CP - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

Em resumo, difamar é atribuir a alguém a prática de ato ou acontecimento que o desonre, que seja negativo a ponto de ferir sua imagem perante terceiros.

Injúria - Art. 140 do CP – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

A injúria consiste em atribuir a alguém palavras ou particularidades negativas a ponto de atingir o sentimento de dignidade, respeito e decoro que a vítima tem a seu próprio respeito. 

Continua após a publicidade

Como exercer o direito de se expressar livremente, sem incidir na prática de crime contra a honra?

Tendo sempre em mente que o seu direito termina onde começa o direito do outro! Esse sábio dito popular transmite várias ideias que podem ajudar a responder à pergunta acima: moderação, bom senso, tolerância, respeito, razoabilidade, equilíbrio, proporcionalidade, harmonização de interesses e direitos, dentre outras “ferramentas” que podem colaborar na solução do conflito “liberdade de expressão x honra”.

Importante que em todas as situações onde houver confronto entre o direito de se expressar livremente e o direito à honra, ocorra, de forma ponderada, com muito bom senso, uma análise para verificar se a menção ou intromissão à honra tem justificativa plausível; ou se destinou, exclusivamente, a caluniar, difamar ou injuriar, o que poderia e deveria ter sido evitado!

Na maior parte dos casos onde se procura dirimir o choque entre a liberdade de expressão e a tutela à honra, o suposto direito de livre manifestação dá lugar ao que se denomina “fighting words”, ou seja, comportamento que se traduz em meras agressões injustificadas, ao desamparo da lei e serve, apenas e tão somente, para desqualificar alguém, com ofensas múltiplas.

Continua após a publicidade

Liberdade de expressão vs. Proteção à honra. Como equilibrar?

Então, defendemos aqui que no caso de embate entre liberdade de expressão e proteção à honra haja uma avaliação comparativa dos direitos envolvidos, sopesando o direito de se expressar livremente com a proteção jurídica conferida à honra, enquanto direito fundamental. 

Acima de tudo, cabe verificar se a livre expressão que incomodou a honra alheia se mostrava necessária, se foi moderada, guardou proporcionalidade, razoabilidade e pode viver em harmonia com os atributos da honra do ofendido.

Quando não há equilíbrio entre esses dois interesses tutelados pelo Direito, ocorre crime contra a honra, cabendo ao agressor responder pelo excesso do seu “livre direito de expressão”, o qual, por certo, não é absoluto.

Continua após a publicidade

Internet não é terra sem lei!

Por fim, é necessário lembrar que a Internet não é território onde tudo se admite. Por mais que a falta de contato físico acabe por encorajar as pessoas, transmitindo a falsa ideia de impunidade, o ambiente virtual está longe de ser área livre de vigilância. Cabe ao ofensor da honra alheia pela via digital a responsabilização penal, arcando ainda com os danos materiais e morais que sua conduta causar.