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Procon-SP amplia lei e proíbe telemarketing por SMS ou WhatsApp

Por| Editado por Douglas Ciriaco | 16 de Março de 2021 às 15h24

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Pixabay
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O governo de São Paulo deu novo corpo ao texto da iniciativa “Não Me Ligue”, do Procon-SP. Residentes do estado já são protegidos de abordagens de telemarketing feitas por ligações e agora, com a extensão da lei, os serviços também serão impedidos de divulgar produtos e serviços por mensagens SMS ou por apps mensageiros.

Em 2008, foi instituída uma plataforma para cadastro de linhas telefônicas que não querem ser incomodadas por serviços de telemarketing. Desta vez, o mesmo programa foi ampliado pela Lei Estadual n°17.334/2021, promulgada no dia 9 de março deste ano, e impedirá que as campanhas de divulgação alcancem os celulares por meios mais modernos — como WhatsApp e Telegram —, para minimizar a quantidade de spam que circula nos principais mensageiros.

Quando cadastrado no “Não Me Ligue”, o residente do estado de São Paulo será incluído numa lista de exceções que deve ser respeitada por agências de marketing na divulgação de campanhas comerciais ou cobranças.

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De acordo com as regras estabelecidas na lei original, o usuário cadastrado ainda pode ser contactado por instituições filantrópicas para a divulgação de campanhas de arrecadação para qualquer finalidade. Além disso, pode também ser contactado por companhias para responder a pesquisas de opinião, satisfação, “com finalidade exclusiva de pós-venda”. Da mesma forma, serviços complementares como o acompanhamento de pedidos e atualizações de rastreio de encomendas não são contemplados como "serviço de telemarketing", portanto, podem ser enviadas sem maiores problemas.

“Com a ampliação do serviço alcançando também Whatsapp e SMS, o consumidor agora tem a garantia de que não será importunado. Ele precisa apenas fazer o cadastro de sua linha telefônica no site do Procon e a fiscalização exigindo o cumprimento da lei será feita por nossas equipes. Empresas que desrespeitarem esse direito à privacidade serão multadas”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Assim que cadastrado, o administrador da conta poderá determinar exceções de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou remover a linha do “Não Me Ligue” a qualquer momento e incluir até cinco números distintos. Vale lembrar que cada nova inscrição pode ser alvo de ligações ou mensagens para fins comerciais até o trigésimo dia após a formalização do cadastro.

Após esse período, a empresa que desrespeitar a preferência do consumidor estará sujeita à multa. Usuários que forem alvo de campanhas indesejadas devem entrar em contato com o Procon-SP pelos contatos fornecidos para denúncias. O cadastro deve ser feito no site oficial da iniciativa "Não Me Ligue" e valerá por tempo indeterminado. Para os demais estados brasileiros, há o programa "Não Me Perturbe" da Anatel, que protege o consumidor de ligações telefônicas comerciais, mas ainda não abrange mensagens de texto.

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Fonte: Procon-SP