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Os riscos de ser Influenciador Digital

Por| 13 de Outubro de 2020 às 10h00

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Unsplash
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Influência "é poder de interferência de uma pessoa ou coisa sobre outra". Influenciar "é exercer ação psicológica, domínio ou ascendência sobre ou ser por isso atingido". (Dicionário Houaiss)

*Com coautoria de Roberta Paiva

A primeira vez que o vocábulo "influência" apareceu remonta ao século XV. Já o verbo "influenciar" teve seu primeiro registro no século XIX. Influenciador, porém, é um termo novo que acompanhado do adjetivo "digital" nasceu de uma atividade recentíssima, ligada às redes sociais.

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Não há dúvida de que o trabalho exercido pelos digital influencers tem expressivo impacto nas decisões de compra, além de induzir a opinião de milhões de pessoas que, diariamente, se conectam a eles pelas redes sociais.

Em comparação às propagandas tradicionais, o resultado da publicidade de influência tende a ser mais certeiro, pois, promove relação próxima entre seguidor e influenciador que, além de vender produtos e serviços, expressa sua opinião, inclusive, em muitos casos dando voz aos seus seguidores.

Dentro do contexto de atuação do influenciador digital deve ficar clara sua relevante responsabilidade, na medida em que induz a tomada de decisões das pessoas alcançadas por suas mensagens.

O influenciador digital pode causar prejuízo a quem tomou uma decisão por sua influência

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Em suma, na prática, se a conduta do influenciador digital tiver sido capaz de causar prejuízo a alguém, ele poderá ser responsabilizado pela reparação do dano, indenizando o prejudicado.

Um caso recente muito comentado no meio jurídico por trazer assunto, até o momento, incomum nos tribunais, diz respeito à condenação de uma influenciadora digital que teve que restituir o valor gasto por uma seguidora, autora da ação judicial, com a compra de um iPhone que não foi entregue pela loja indicada pela digital influencer. Tratava-se de um golpe!

Em sua defesa, a influenciadora digital argumentou que a culpa era exclusivamente da seguidora e que não teria qualquer responsabilidade sobre o prejuízo amargado por ela.

Mas, para o Juizado Especial Cível de Barra Mansa/RJ, os argumentos da influenciadora não foram suficientes para afastar a responsabilidade decorrente do poder de convencimento que ela exerce sobre os consumidores atingidos por sua publicidade, que são incentivados a comprar os produtos que ela veicula.

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  • O erro da influenciadora: ter indicado no Instagram loja que aplicava golpe na venda de iPhone.
  • A pena aplicada: restituir à seguidora o valor pago pelo celular não entregue.

Abaixo a transcrição do artigo do Código Civil que serviu como base para que o juiz condenasse a influenciadora digital no caso prático:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

A condenação da influenciadora digital que incentivou a compra de celular nunca entregue, nos traz, pelo menos, 5 lições:

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  1. É necessário que os influenciadores digitais conheçam o alcance e as responsabilidades que acompanham suas atividades. Mesmo que até o momento não exista uma regulamentação específica da profissão, há inúmeros meios de se pautar a responsabilidade de sua atuação, a começar pelo próprio Código Civil, base da decisão do JEC de Barra Mansa/RJ.
  2. Além disso, nunca é demais lembrar da atuação do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) como entidade responsável por impedir a publicidade enganosa ou abusiva e defender a ética da publicidade no Brasil. É um importante órgão de condução de processos éticos envolvendo o tema. Inclusive, no ano de 2019 houve recorde de processos éticos envolvendo publicidade veiculada na Internet.
  3. O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária traz diretrizes básicas que devem ser seguidas pela publicidade a fim de manter a confiabilidade do conteúdo e honestidade na apresentação. O influenciador digital é um importante canal de publicidade e como tal, não há dúvida de que deve conhecer e praticar tais diretrizes.
  4. Na prática, verifica-se que a responsabilidade do influenciador é complexa exigindo que esse profissional tenha postura diferenciada e ciência de seus direitos e deveres.
  5. Ter cautela e rigor na escolha dos parceiros e anunciantes pode minimizar os riscos para o influenciador. É importante estabelecer deveres e direitos por escrito, em especial o expresso direito de regresso contra o anunciante que agir em desacordo com a legislação. Além disso, manter registros e comprovantes de que a atuação rotineira é adequada, criteriosa e encontra respaldo na seriedade ao propagar produtos e serviços é ponto positivo para o novo profissional do marketing digital e pode ser decisivo em eventual discussão judicial.

A ética dos digital influencers

No dia a dia, embora o principal problema envolvendo a atuação dos influenciadores digitais seja a propaganda velada, sem indicar #publi ou #ad nos posts ou stories (o que os leva a responder procedimentos ético-administrativos junto ao CONAR), não se pode negar que a decisão judicial que comentamos mostrou a força e a responsabilidade que eles têm, justamente por serem decisivos para a cadeia de consumo.

Fonte:  TJRJ: Processo 0019543-02.2019.8.19.0007