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Multa de R$ 50 milhões será aplicada às empresas que não se adequarem à LGPD

Por| 10 de Outubro de 2018 às 20h40

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Multa de R$ 50 milhões será aplicada às empresas que não se adequarem à LGPD
Multa de R$ 50 milhões será aplicada às empresas que não se adequarem à LGPD

Antes mesmo de as eleições definirem quais serão os novos rumos da economia do país, as empresas já deverão ficar atentas com seus planos para o ano fiscal de 2019. Isso porque ,em fevereiro de 2020, entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e qualquer um que não se adequar a ela poderá pagar uma bela multa.

Sancionada em agosto deste ano pelo presidente Michel Temer, a Lei 13709/18 é inspirada na versão europeia da mesma lei (GDPR), e estabelece regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, e qualquer um que não cumprir as normas ditadas pela norma poderá pagar multas que podem variar entre R$ 50 milhões e 2% do faturamento total da empresa.

Ao contrário do que parece, a LGPD não se aplica apenas a empresas do segmento de tecnologia, mas a qualquer uma, tanto no setor público quanto no privado, que colete dados de seus usuários. Isso quer dizer que instituições bancários, cadastros de condomínio e até algumas páginas do Facebook deverão se adequar à nova lei de proteção de dados caso não queiram sofrer as sanções.

Além da multa, as empresas que não que não se adequarem à legislação também enfrentarão outras penalidades, como a dificuldade em fechar parcerias com outras operadoras de serviço.

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Dificuldade de implementação

De acordo com a Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação de São Paulo (ASSESPRO-SP), a LGPD é uma necessidade para o setor, pois protege usuários e cria um padrão para que todas as instituições possuam as mesmas responsabilidades e encargos quanto às informações coletadas, o que irá facilitar as trocas comerciais internacionais.

Apesar disso, a associação alerta que os custos de adaptação podem ser altos e, para se evitar prejuízos, os cuidados para com a proteção de dados precisam ser redobrados.

Um dos principais perigos para esses dados é a ação de cibercriminosos, já que, além de prejuízos à imagem da empresa, o roubo de dados em invasões pode também acarretar em multas sob a nova lei. Para eliminar esse problema, Marcelo Nagy, executivo de segurança da informação Instituto de Inteligência Cibernética, explica que é necessário que as empresas tomem medidas práticas, como avaliação das estruturas de rede e aplicações de testes de intrusão, além da renovação de políticas de segurança e modernização dos aplicativos utilizados.

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E para ajudar as empresas a se adequarem à nova lei, a ASSESPRO vem organizando diversas palestrar sobre a LGPD, e logo deverá lançar um guia completo sobre o assunto em seu site oficial.