Bets | Governo registra 113 pedidos de autorização de sites de apostas
Por Guilherme Haas |
O Ministério da Fazenda recebeu 113 pedidos de autorização de sites de apostas online que desejam operar legalmente no Brasil a partir de janeiro de 2025, quando entram em vigor as novas regras da chamada “Lei das Bets”.
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As solicitações foram feitas até a noite dessa última terça-feira (20), e as empresas que se inscreveram até essa data terão suas solicitações analisadas até o final do ano.
Licença para operar
Segundo a “Lei das Bets”, as empresas deverão pagar R$ 30 milhões para obter a licença de operação no Brasil, que lhes permitirá explorar até três marcas durante um período de cinco anos.
Além do pagamento da licença, as empresas terão que cumprir uma série de requisitos legais, como comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação econômico-financeira.
A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas que operarem sem autorização estarão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões. Os pedidos de autorização serão avaliados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que terá até cinco meses (150 dias) para responder às solicitações feitas após o prazo inicial.
Os sites autorizados deverão operar sob o novo domínio “bet.br”, estabelecido pelo governo para reforçar o controle sobre as atividades de apostas e reduzir fraudes.
Além da taxa de outorga, as bets deverão pagar 12% de tributo sobre a receita bruta, enquanto os ganhadores de prêmios pagarão 15% sobre valores acima de um salário mínimo.
Bets que perderam o prazo
O prazo para solicitar a autorização para operar apostas on-line no Brasil continua aberto indefinidamente, permitindo que novas empresas entrem com seus pedidos a qualquer momento.
No entanto, as companhias que protocolaram suas solicitações até o dia 20 de agosto têm a garantia de que suas requisições serão analisadas até o final deste ano, assegurando a possibilidade de iniciar as operações sob o novo domínio “bet.br” a partir de 1º de janeiro de 2025.
Pedidos de autorização encaminhados após essa data poderão enfrentar um processo de análise mais demorado, sem a certeza de que a autorização será concedida até o início do próximo ano — o que resultará no atraso do início de suas operações legais no país.
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