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Agora quem manda é a LGPD

Por| 25 de Setembro de 2020 às 11h03

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Tripla
Tripla

*Por Jeferson D´Addario

Impossível falar da Lei Geral de Proteção de Dados sem mencionar os diversos impactos que ela terá na rotina das empresas e consumidores.

Dados pessoais, segundo o artigo 5º da LGPD, é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Ou seja, informações como áudios, fotos, número de CPF, filiação, endereço, nome dos filhos, dentre outros. Entendeu a preocupação dos brasileiros agora? Se uma pessoa vai visitar um parente ou amigo e o condomínio precisa fazer o cadastro quais dados são realmente necessários e como serão usados e/ou compartilhados e por quanto tempo?

Quando se trata de uma empresa que pede dados comportamentais, até que ponto o cliente pode se sentir seguro em dividir sua particularidade e/ou intimidade com essa marca? Para que vão utilizar estes dados e por quanto tempo? O correto é sempre avaliar os famosos termos de uso antes de conceder qualquer informação e ficar atento aos prazos de consentimento. A autorização tem ciclo de vida, começo, meio e fim. Afinal, o dono tem todo o direito de ter controle daquilo que lhe pertence.

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Segundo uma pesquisa realizada pelo Unisys Security Index (USI) 2020, cerca de 55% dos brasileiros disseram estar extremamente confiantes de que a LGPD protegerá seus dados que são guardados por organizações públicas ou privadas. Isto se dá porque a lei engloba vários assuntos complexos.

Há limites claros quando se trata de LGPD, mas como mudar hábitos de uma população quando o assunto é troca de informações por aplicativos de conversas? As multas para as empresas são altas, mas o que pode respingar na imagem de uma marca é a perda de credibilidade dela com os seus parceiros e consumidores, podendo afetar os negócios e puni-las nas redes sociais.

Por tudo isso, é recomendável que as empresas procurem educar seus líderes e equipes no tema, consultar empresas especializadas em consultoria e ter um encarregado de dados (Data Protection Officer - DPO). Trata-se de uma nova profissão que foi criada em decorrência das leis de proteção da privacidade e que será o elo entre a empresa e a Agencia Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será responsável pelas diretrizes, fiscalização e apoio ao mercado nacional, garantindo uma melhor aplicação da lei.

Entende-se, portanto, que a LGPD não é apenas mais um projeto. Trata-se de uma mudança cultural frente uma necessidade do mundo hiper conectado que vivemos, orientando práticas para proteger o consumidor, apoiar as empresas e a disseminar a cultura de segurança da informação e da proteção da privacidade como direito essencial. As empresas precisarão envolver seu jurídico, seus responsáveis por tecnologia da informação, por segurança da informação e áreas de gestão de crises para obterem os melhores resultados para adequação.

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Bem-vindos à era da LGPD!

*Jeferson D´Addario é CEO do Grupo Daryus