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União Europeia cede e pode obrigar Facebook a apagar postagens difamatórias

Por| 03 de Outubro de 2019 às 12h15

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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu nesta quinta-feira (3) não se opor a uma decisão que pode criar um precedente interessante dentro do mercado de segurança digital. Após uma deputada austríaca ter sua imagem difamada numa publicação feita no Facebook, ela obrigou que a rede social apagasse essa postagem, em denúncia que foi levada ao Tribunal pelo Oberster Gerichtshof (Supremo Tribunal da Áustria), em março de 2018. O TJUE, por sua vez, avalizou o pedido, o que, certamente, pode afetar a rede social de Mark Zuckerberg mundialmente.

Segundo a decisão publicada pelo TJUE, "o Direito da União não se opõe a que seja ordenado a um fornecedor de armazenamento como o Facebook que suprima comentários idênticos e, sob determinadas condições, semelhantes a um comentário anteriormente declarado ilegal". “O Direito da União também não se opõe a que essa medida inibitória produza efeitos em escala mundial, no âmbito do direito internacional relevante que cabe aos Estados-membros ter em conta", diz o acórdão.

Entenda melhor o caso

Eva Glawischnig-Piesczek foi deputada no parlamento austríaco entre 2008 e 2017 pelos Verdes (die Grünen) e, durante esse período, instaurou uma ação contra o Facebook da Irlanda nos órgãos jurisdicionais austríacos, pedindo que a plataforma apagasse uma publicação feita por um usuário em sua página pessoal.

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Nessa postagem, que é pública e ainda está disponível, o internauta partilhou um resumo de um artigo publicado na revista austríaca online "oe24TV", cujo título era "Os Verdes: a favor da manutenção de um rendimento mínimo para os refugiados". Ele compartilhou, também, uma fotografia da deputada e teceu comentários que os órgãos jurisdicionais austríacos declararam serem "suscetíveis de ofender a honra" de Eva Glawischnig-Piesczek.

Por isso, o Supremo Tribunal austríaco pediu ao TJUE que analisasse o caso no âmbito da diretiva europeia sobre comércio eletrônico, que visa estabelecer um equilíbrio entre os diferentes interesses desse setor. Na decisão desta quinta, o Tribunal de Justiça responde ao Oberster Gerichtshof indicando que não se opõe a que um órgão jurisdicional de um Estado-membro possa ordenar que plataformas como o Facebook "suprimam as informações por si armazenadas, cujo conteúdo seja idêntico ao de uma informação declarada ilegal anteriormente ou que bloqueie o acesso às mesmas, seja qual for o autor do pedido de armazenamento dessas informações".

O mesmo tribunal não se opõe, ainda, a que "o fornecedor de armazenamento possa recorrer a técnicas e a meios de pesquisa automatizados" para encontrar essas mesmas informações armazenadas, frisa o acórdão.

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Fonte: Agência Brasil