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Justiça Federal suspende acordo de fusão entre Embraer e Boeing

Por| 06 de Dezembro de 2018 às 22h36

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Justiça Federal suspende acordo de fusão entre Embraer e Boeing
Justiça Federal suspende acordo de fusão entre Embraer e Boeing

A 24ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu uma liminar suspendendo o acordo feito entre a Embraer e a Boeing na última quarta-feira (5). O juiz Victorio Giuzio Neto analisou uma ação popular apresentada pelos deputados federais Paulo Pimenta (PT - RS) e Carlos Zaratini (PT - SP) e suspendeu a transferência da parte comercial da Embraer em favor da Boeing. A liminar foi concedida em razão da proximidade do recesso do Judiciário, que começará no dia 20 de dezembro.

"Defiro parcialmente a liminar, em sentido provisório e cautelar para suspender qualquer efeito concreto de eventual decisão do conselho da Embraer assentindo com a segregação e transferência da parte comercial da Embraer para a Boeing através de 'Joint Venture' a ser criada", diz Neto nos autos.

Em julho, as empresas anunciaram que uma joint venture seria criada, avaliada em US$ 4,75 bilhões. A Boeing deteria 80% da nova companhia de aviação comercial e pagaria à Embraer uma quantia de US$ 3,8 bilhões.

Com a proximidade do recesso do Judiciário e da posse do novo Presidente da República, Jair Bolsonaro, Giuzio Neto optou por conceder a liminar a fim de "evitar atos concretos que sejam impossíveis de serem revertidos". Não houve, entretanto, impedimentos para que as negociações sobre a fusão continuem ocorrendo.

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"Considerando também a proximidade do recesso do Poder Judiciário ao qual se deve somar a posse do novo Presidente da República com as alterações em equipes de governo, ao lado da ampla renovação do Poder Legislativo, o que torna igualmente recomendável evitar que eventuais atos concretos se efetivem neste período criando uma situação fática de difícil ou de impossível reversão através da concretização da "segregação" de parte da Embraer e sua transferência para a Boeing Co. por meio de simples decisão do Conselho da primeira, ainda que sem opor qualquer tipo de obstáculo à continuidade das negociações entre as duas empresas", decidiu.

O juiz demonstrou, ainda, preocupações sobre a fusão das empresas gerar trocas de segredos militares, colocando em risco a soberania brasileira: "Quanto aos segredos militares não serem transferidos à Boeing, a garantia representada por uma 'comissão paritária' que pode ser limitada a apenas dois membros, um deles indicado pela Boeing e o outro pela Embraer encontra-se distante de representar uma real garantia de preservação de segredos, razão pela qual, por não especialista neste tema, de todo recomendável a oitiva do órgão legitimado para esta questão que, nos termos constitucionais é o Conselho de Defesa Nacional, a fim de realizar análise se a 'garantia' prevista atende aos interesses da segurança do país", afirmou o magistrado. "Há, no caso, evidente necessidade de salvaguardas visando a proteção de segredos militares (que não são só da Aeronáutica, mas também do Exército e da Marinha) e sobre as quais o CDN encontra-se, nos termos constitucionais, obrigado a manifestar-se".

A decisão liminar é temporária e pode ser alterada quando a ação transitar em julgado.

Fonte: G1