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"Golpe da OLX": quem deve arcar com o prejuízo, segundo a Justiça?

Por| 19 de Julho de 2022 às 10h00

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Johnstocker/Envato
Johnstocker/Envato

*Escrito em coautoria com Douglas Menezes

O “golpe da OLX”, também conhecido como golpe do intermediário, é tão praticado pelos criminosos que a própria plataforma, com a intenção de mitigar as ocorrências, resolveu alertar seus usuários a respeito com a intenção de mitigar as ocorrências, divulgando o modus operandi dos criminosos.*

O golpe funciona em três etapas, detalhadas a seguir:

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Fase 1: Arquitetura do golpe

O golpe começa com a busca pelo anúncio do veículo que será envolvido na trapaça. Geralmente os fraudadores procuram por veículos seminovos, em ótimas condições de uso e de anunciantes não profissionais, já que isso aumenta suas possiblidades de sucesso.

Com o anúncio definido, o fraudador então passa para a negociação com a primeira vítima: o vendedor do veículo em questão. Ele inicia a conversa com uma proposta, relacionando o pagamento do automóvel ou da motocicleta a uma suposta dívida de um terceiro. Geralmente colocado como uma pessoa próxima do fraudador, como um parente, funcionário ou até mesmo um amigo. Durante esse processo, o fraudador pede ao vendedor do veículo sigilo absoluto sobre o valor negociado entre eles.

Ao longo da negociação o criminoso costuma pedir ao vendedor mais fotos do veículo. O vendedor do carro ou da moto, no afã de atender o pretenso interessado, geralmente envia a ele fotos e vídeos do veículo que não aquelas que ilustram o anúncio.

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Pois bem, simulada a negociação e demonstrando muito interesse, o fraudador pede ao vendedor que retire o anúncio do ar, com a promessa de que o veículo já se encontra praticamente vendido. Então, o fraudador entra na etapa de clonagem do anúncio. Ele cria um novo anúncio, semelhante ao original, com fotos reais do veículo anunciado pela primeira vítima, porém com preço bastante atrativo, muito abaixo da média de mercado. Devidamente publicado o anúncio falso do veículo, o fraudador atrai para outra negociação a segunda vítima do golpe, o comprador. Nessa etapa, ele começa a conversar com possíveis compradores – que ficaram interessados no veículo em ótimo estado a preço muito abaixo do mercado e em breve algum deles será envolvido no golpe.

Fase 2: Análise do veículo

É muito difícil que as pessoas comprem um veículo sem vê-lo, certo?

Os fraudadores sabem disso. A partir da solicitação do comprador para checar o veículo, entra em cena o próximo passo do golpe: o encontro entre as duas vítimas. O fraudador marca dia, horário e local para esse encontro acontecer. Para garantir o bom funcionamento do golpe, ele descreve a primeira vítima (vendedor) como algum familiar ou amigo que irá mostrar o automóvel. E a segunda (comprador), como alguém que vai pagar uma dívida por meio da compra do produto. Por isso, a orientação para ambos é não conversar sobre valores durante o encontro. Não raramente o criminoso incialmente avisa que irá acompanhar o comprador na visita ao vendedor, porém, em cima da hora inventa uma desculpa e não aparece.

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Quando da visita do comprador ao local onde está o veículo, para o vendedor, trata-se de representante do fraudador, alguém que foi no lugar do criminoso para verificar o bem, cabendo àquela pessoa ausente e envolvente realizar o pagamento. Já para o comprador, o vendedor é um representante do fraudador, alguém que vai ser responsável pela entrega do veículo uma vez realizado o pagamento.

Fase 3: Repasse do veículo

O golpe do intermediário se concretiza quando o comprador transfere o dinheiro para o fraudador — até então conhecido como vendedor pela vítima. Com o pagamento realizado, por vezes ocorrendo a operação dentro de cartório, onde as partes combinam de transferir o documento de propriedade do veículo por meio do reconhecimento de firma por autenticidade, o comprador cobra a transferência dos documentos do veículo, sendo certo que o vendedor, se prudente, apenas se prontifica a fazê-lo após verificar que o dinheiro entrou na sua conta-corrente — o que se sabe não vai ocorrer, haja vista tratar-se de um golpe, onde o pagamento tem como destino a conta do golpista.

O fraudador pode até enviar por aplicativo de troca de mensagens um comprovante falso de transferência para o vendedor, mas após consultas bancárias que confirmam que o dinheiro não foi creditado para o vendedor, tanto ele quanto o comprador percebem a fraude. Durante o processo de negociação, o fraudador jamais aparece fisicamente para qualquer das partes.

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E como anda o assunto na Justiça?

Na expectativa de obter a reparação do prejuízo causado pelos criminosos, as vítimas se socorrem ao Poder Judiciário como última esperança. Ocorre, porém, que ao analisarmos diversos julgados do Tribunal de Justiça Paulista a respeito desse golpe, notamos que não há unanimidade para solução desses casos, havendo basicamente três desfechos.

Para ilustrar os posicionamentos adotados pelos magistrados nos julgamentos desse tipo de caso, trouxemos recentes decisões.

Nos dois primeiros casos a seguir transcritos os compradores realizaram o pagamento do valor para a conta informada pelo golpista, os vendedores receberam o comprovante de pagamento falso e realizaram a transferência e entrega do veículo. Após consulta ao extrato bancário, constataram que o valor da transação não havia sido creditado em suas contas, então entraram em contato com os compradores que informaram que fizeram a transferência para conta informada pelo intermediador, o golpista. As vítimas se deram conta de que foram enganados e ingressaram com ação contra os compradores para a recuperação dos veículos.

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Decisão favorável ao vendedor

A juíza do caso declarou nula uma transferência de veículo e restituiu sua posse ao antigo dono, pois toda a transação foi feita, na verdade, com o estelionatário. Com essa decisão o comprador assumiu todo o prejuízo.

AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Autor que pretende declaração de nulidade da transferência de seu veículo para o nome da ré, com reintegração deste em sua posse, vez que foi vítima do chamado 'golpe da OLX Brasil' – Sentença de procedência mantida – Autor e ré que foram vítimas de golpe praticado por terceiro, que negociou junto ao autor a compra de veículo Corsa deste, anunciado pelo preço de R$ 20.000,00, ao mesmo tempo em que negociou, com a ré, de uso de anúncio 'clonado', a venda do mesmo item, por preço significativamente mais baixo, de R$ 10.500,00 - Descoberta do golpe pelo autor que se deu somente após a transferência e entrega do veículo, quando descobriu ser falso o comprovante de depósito que lhe foi enviado pelo criminoso - Negócio jurídico entre as partes, inexistente – Autor que não cometeu ato ilícito, cediço que ambos os litigantes foram ludibriados quanto a circunstâncias de fato e de direito inverídicas, agindo todos em consonância com orientações passadas pelo criminoso – Dano que decorreu de conduta de terceiro - Sentença mantida – Honorários recursais devidos – RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1013290-61.2020.8.26.0003; Relator (a): Angela Lopes; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2022; Data de Registro: 06/07/2022)

Decisão contrária ao vendedor

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Nesse caso o juiz entendeu que o vendedor não adotou as cautelas devidas para realizar a transação e o comprador, terceiro de boa-fé que pagou o preço não pode ser prejudicado, ou seja, o vendedor ficou com o prejuízo e “perdeu o carro”.

COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. "Golpe do intermediário" praticado por estelionatário. Vendedor que negociou o veículo com uma pessoa [estelionatário], transferiu e entregou a outra, aceitando o pagamento do preço em contas bancárias de terceiros. Ausência das cautelas necessárias à venda bem. Comprador que não pode ser prejudicado pelo inadimplemento do estelionatário em sua relação contratual com o vendedor. Inexistência de inadimplemento contratual. Negócio jurídico válido e eficaz. Dano moral não caracterizado. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1003854-50.2019.8.26.0541; Relator (a): Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2022; Data de Registro: 29/06/2022).

Dividir o prejuízo

De forma contrária aos julgados acima, nesse caso o vendedor não transferiu e entregou o veículo ao comprador. O desembargador decidiu dividir o prejuízo entre o vendedor e comprador: “... de rigor o acolhimento do pleito recursal, para, reconhecida a culpa concorrente, repartir metade do prejuízo entre as duas partes”.

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Apelação. Compra e venda de veículo. Autor que se interessa por automóvel anunciado no site OLX e mantém contato com indivíduo que se diz parente do vendedor. Vendedor confirma que é parente do intermediário. Autor que providencia vistoria do automóvel realizada na presença do réu proprietário. Intermediador que pede que o valor do negócio seja transferido para conta bancária da ré. Conta de titularidade de terceiro. Autor que tomou todas as cautelas para a concretização do negócio, não sendo plausível para justificar sua desídia o simples fato do carro ser negociado por valor inferior ao praticado no mercado. Quadro probatório que revela, senão conluio entre o vendedor e o terceiro intermediador, absoluta falta de cautela do réu vendedor ao aceitar confirmar história proposta pelo estelionatário. Ausência de provas cabais de que o terceiro réu seria o intermediador criminoso. Culpa concorrente verificada. Recurso do autor parcialmente provido, improvido o adesivo. (TJSP; Apelação Cível 1005468-66.2019.8.26.0161; Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2022; Data de Registro: 26/05/2022)

Fique atento!

Os criminosos são engenhosos e aprimoram as suas técnicas diariamente, então, atenção é a palavra de ordem em se tratando de transações originadas pela internet.

Negocie sempre com o próprio comprador ou vendedor e fuja de intermediários. Verifique a regularidade da documentação do veículo e do proprietário, inclusive seus dados bancários. Realize o pagamento somente na conta do proprietário do veículo.

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Apenas se prontifique a transferir o documento de propriedade do veículo após ter a certeza de que o pagamento efetivamente foi creditado na sua conta. Tenha essa comprovação por meio do seu próprio extrato, jamais mediante documento apresentado pelo comprador.

Acima de tudo, desconfie de ofertas muito atrativas. Lembre-se de que o barato sai caro!

* Este parágrafo recebeu um adendo em 20/07/2022 a pedido da assessoria de imprensa da OLX.