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Como pagar a multa do TSE para quem não justificou o voto na Eleição

Por| Editado por Guadalupe Carniel | 02 de Outubro de 2022 às 19h00

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Foto: Tribunal Superior Eleitoral
Foto: Tribunal Superior Eleitoral

É importante saber como pagar a multa do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), principalmente se você não justificou o voto nas Eleições. O procedimento pode ser feito tanto na internet, via navegador, quanto no aplicativo e-Título para celulares Android e iPhone (iOS).

Aprenda, a seguir, como quitar a sua situação com o TSE. Ao final, veja uma seção de perguntas e respostas sobre o que acontece caso você não pague os débitos com a justiça, valor da multa, entre outras informações.

Como pagar a multa do TSE na internet

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  1. Acesse o link “tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas" (sem aspas) no seu navegador;

  2. Preencha o formulário com nome, CPF, data de nascimento e nomes do pai e da mãe;

  3. Digite o captcha e clique em “Consultar”;

  4. Aguarde a exibição dos dados.

Se houver alguma pendência em aberto, você verá as instruções para imprimir o boleto da Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da multa.

Como pagar a multa do TSE no e-Título

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  1. Abra o aplicativo e-Título no seu celular;

  2. Se for o seu primeiro acesso, concorde com os termos de uso e crie um cadastro;

  3. Na tela inicial, toque em “Mais opções”, no canto inferior direito;

  4. Toque em “Débitos eleitorais”;

  5. Aguarde a exibição dos dados.

Caso você tenha alguma dívida que ainda não foi quitada junto ao TSE, você verá um botão para emitir a guia e fazer o pagamento.

Quem deve pagar a multa?

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Deve pagar a multa do TSE qualquer pessoa que não tenha tirado ou regularizado o título de eleitor dentro do prazo; que tenha faltado no dia das Eleições e não justificou a ausência; que foi chamada para ser mesário e não compareceu aos trabalhos eleitorais; ou que descumpriu alguma lei eleitoral.

Qual o valor da multa?

O valor da multa eleitoral é calculado de acordo com as regras fixadas nos artigos 127 (ausência injustificada às urnas) e 129 (ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais) da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021. A base de cálculo é de R$ 35,13.

Pessoas em estado de pobreza e que declararem essa situação perante qualquer juízo eleitoral estão isentas do pagamento da multa por ausência nas Eleições.

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Quais as formas de pagamento da multa?

Você pode pagar a multa do TSE em agências do Banco do Brasil, cartão de crédito ou transferência via Pix. O TSE usa o sistema PagTesouro, plataforma da Secretaria do Tesouro Nacional, para receber os pagamentos.

Em quanto tempo recebo o comprovante de pagamento?

O TSE envia um comprovante de quitação em até 48 horas após o pagamento ser identificado.

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O que acontece se eu não pagar a multa?

Além de gerar um débito com a Justiça Eleitoral, você pode ter seu título de eleitor cancelado se não comparecer ou justificar sua ausência após três eleições. Se a situação eleitoral estiver irregular, você também não poderá emitir passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, entre outras proibições.

Posso mandar outra pessoa justificar por mim?

Sim, mas você só conseguirá fazer isso após as Eleições. No dia do voto, apenas você pode fazer a justificativa. Já o boleto de pagamento da multa pode ser quitado por qualquer pessoa que tenha o documento.

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Posso evitar pagar a multa?

Sim, desde que você justifique sua ausência no cartório eleitoral em até 60 dias a partir da data da eleição.

O que faço se meu título de eleitor estiver cancelado?

Se você se deparar com uma mensagem de que o seu título foi cancelado, não se preocupe. Primeiro, gere o boleto de pagamento de todas as multas pendentes. Depois, você precisará ir pessoalmente em um cartório com um documento de identificação com foto e comprovante de residência (ambos no seu nome), para então regularizar a situação.