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Caso Bettina | O que aconteceu entre o Procon e a Empiricus, afinal?

Por| 03 de Abril de 2019 às 18h01

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(Imagem: Reprodução/JovemPan)
(Imagem: Reprodução/JovemPan)

“Procon-SP multa a Empiricus em R$ 9 milhões por propaganda enganosa”.

Essa foi a manchete pela qual muitos canais da imprensa — incluindo o Canaltech — noticiaram a multa imposta à empresa de consultoria de investimentos Empiricus por acusação de propaganda enganosa sobre os anúncios da fortuna de Bettina Dick Rudolph, que antecedeu a diversos vídeos no YouTube, pelo Procon-SP. A publicidade foi constantemente questionada e a conclusão do órgão foi a de que ela poderia induzir o internauta ao erro, achando que um valor módico de investimento poderia torná-lo milionário em três anos.

Pouco depois das notícias viralizarem, o blog “O Antagonista” — do qual a Empiricus é sócia majoritária — publicou post rechaçando as informações originais, explicando que a “multa de R$ 9 milhões” tinha, na verdade, o valor aproximado de R$ 50 mil, adicionando que o pagamento à vista da dívida renderia à empresa um desconto, baixando o valor para pouco mais de R$ 40 mil. O blog ainda postou um documento com o timbre do Procon, a fim de evidenciar os seus argumentos.

Buscando uma forma de posicionar o público sobre o que de fato aconteceu, a nossa equipe procurou o Procon-SP e conseguiu, enfim, uma explicação mais exata do caso, que detalha bem a discrepância entre os valores mencionados.

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Dá a letra, Canaltech!

De acordo com posicionamento do Procon-SP, cujo interlocutor foi o diretor executivo do órgão, Fernando Capez, houve um mal entendido crasso na divulgação das informações: a menção aos “R$ 9 milhões” não foi de todo equivocada, porém incompleta: na realidade, a multa poderia chegar até esse valor.

“A multa será aplicada mediante procedimento administrativo e, de acordo com a lei, é fixada entre um mínimo de R$ 650 e um máximo de R$ 9 milhões, variando de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor”, diz o Procon-SP. Essa normativa, inclusive, está prevista no Código de Defesa do Consumidor — mais especificamente, em seu artigo 57.

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Dentro deste novo parâmetro (a palavra chave aqui é “até”), há que se confirmar a veracidade dos argumentos posicionados pelo “O Antagonista”. O valor que eles alegam está dentro da margem “R$ 650-R$ 9 milhões”, convenhamos. Então, de onde saiu o valor específico de aproximados R$ 40,7 mil pagos à vista?

Novamente, o Procon-SP esclarece: “Cabe a empresa envolvida divulgar ou não o valor exato da multa aplicada. Neste caso a multa foi de R$ 58.240,00. Respeitado o limite mínimo estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, caso o pagamento ocorra após o recebimento do auto de infração, no prazo de vencimento do boleto bancário, o autuado terá um desconto de até 30% do valor da multa para pagamento à vista, ou até 20% para pagamento parcelado. Desta forma, se o pagamento for à vista, o valor fica em R$ 40.768,00”.

A Empiricus ressaltou em seu posicionamento que, na ordem de pagamento da multa, ainda cabe recurso. É seguro entender, então, que a empresa ainda não a pagou, mas não deixou claro se pretende pagá-la ou se vai buscar uma reavaliação do caso na Justiça paulista.