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BO Digital | Como fazer um boletim de ocorrência online

Por| Editado por Douglas Ciriaco | 26 de Março de 2024 às 12h05

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(Imagem: Captura de tela/André Magalhães/Canaltech)
(Imagem: Captura de tela/André Magalhães/Canaltech)

Fazer um BO digital é possível algumas ocorrências e cada estado possui uma página dedicada a este tipo de registro. O boletim de ocorrência virtual é prático, mas não pode ser registrado pela internet em algumas situações — confira em quais isso é posśivel e em quais não é ao fim deste texto.

Em locais em que o estado não possui uma versão da "delegacia digital", a ocorrência deve ser feita pela Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública atende dez estados brasileiros, com acesso feito pela conta Gov.br — atualmente, isso acontece em 11 estados.

Como registrar boletim de ocorrência online

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Primeiramente, localize o site da Delegacia Virtual da Polícia Civil no estado do ocorrido — a lista completa está depois do tutorial. Cada plataforma possui a própria interface, mas o passo a passo costuma ser similar para registrar o BO digital. Para exemplificar, usamos o site da Polícia Civil do estado de São Paulo.

  1. Acesse o site da Delegacia Virtual do seu estado (links abaixo);
  2. Selecione “Comunicar ocorrência”;
  3. Escolha uma das ocorrências disponíveis;
  4. Informe o que foi furtado ou roubado;
  5. Insira o local, data e hora do acontecimento;
  6. Preencha suas informações pessoais;
  7. Avance no formulário e digite todos os detalhes sobre o que aconteceu;
  8. Por fim, envie o boletim para a aprovação.

O que acontece após registrar a ocorrência?

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Após concluir o formulário, o BO é enviado para aprovação pelas autoridades policiais. Assim que o documento é aprovado, o Distrito Policial da área investigará o caso. É possível acompanhar todo o andamento do processo pelo mesmo site de envio do boletim.

Delegacias virtuais por estado

Acesse a delegacia virtual do seu estado para registrar um BO digital:

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Quando eu posso fazer o BO Digital?

O boletim online pode ser registrado em algumas circunstâncias. É uma opção útil para furtos ou casos de difamação, por exemplo. Veja a lista de situações permitidas para registro nas delegacias virtuais (pode variar por estado):

  • Roubo, perda ou furto de documentos, celular, objetos, placas de veículo etc.;
  • Roubo ou furto de veículos;
  • Acidente de trânsito sem vítimas ou lesão corporal;
  • Desaparecimento ou encontro de pessoas;
  • Violência doméstica ou familiar;
  • Injúria, difamação ou calúnia;
  • Estelionato ou fraude;
  • Ocorrências para a Delegacia de Diversidade Online;
  • Ocorrências para a Delegacia de Proteção Animal.

Quando eu não posso fazer o BO Digital?

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Casos de homicídio, estupro, latrocínio e usos de armas de fogo não podem ser registrados online. Nessas situações, é necessário ir até uma unidade física de Delegacia de Polícia e fazer o BO pessoalmente.