BO Digital | Como fazer um boletim de ocorrência online
Por André Lourenti Magalhães • Editado por Douglas Ciriaco |
Fazer um BO digital é possível algumas ocorrências e cada estado possui uma página dedicada a este tipo de registro. O boletim de ocorrência virtual é prático, mas não pode ser registrado pela internet em algumas situações — confira em quais isso é posśivel e em quais não é ao fim deste texto.
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Em locais em que o estado não possui uma versão da "delegacia digital", a ocorrência deve ser feita pela Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública atende dez estados brasileiros, com acesso feito pela conta Gov.br — atualmente, isso acontece em 11 estados.
Como registrar boletim de ocorrência online
Primeiramente, localize o site da Delegacia Virtual da Polícia Civil no estado do ocorrido — a lista completa está depois do tutorial. Cada plataforma possui a própria interface, mas o passo a passo costuma ser similar para registrar o BO digital. Para exemplificar, usamos o site da Polícia Civil do estado de São Paulo.
- Acesse o site da Delegacia Virtual do seu estado (links abaixo);
- Selecione “Comunicar ocorrência”;
- Escolha uma das ocorrências disponíveis;
- Informe o que foi furtado ou roubado;
- Insira o local, data e hora do acontecimento;
- Preencha suas informações pessoais;
- Avance no formulário e digite todos os detalhes sobre o que aconteceu;
- Por fim, envie o boletim para a aprovação.
O que acontece após registrar a ocorrência?
Após concluir o formulário, o BO é enviado para aprovação pelas autoridades policiais. Assim que o documento é aprovado, o Distrito Policial da área investigará o caso. É possível acompanhar todo o andamento do processo pelo mesmo site de envio do boletim.
Delegacias virtuais por estado
Acesse a delegacia virtual do seu estado para registrar um BO digital:
- Acre: Delegacia Virtual;
- Alagoas: Delegacia Virtual;
- Amapá: Delegacia Virtual;
- Amazonas: Delegacia Virtual;
- Bahia: Delegacia Virtual;
- Ceará: Delegacia Eletrônica;
- Distrito Federal: Delegacia Eletrônica;
- Espírito Santo: Delegacia Online
- Goiás: Sistema de Registro de Atendimento Integrado Virtual do Estado de Goiás;
- Maranhão: Delegacia Online;
- Mato Grosso: Delegacia Virtual;
- Mato Grosso do Sul: Delegacia Online;
- Minas Gerais: Delegacia Virtual;
- Pará: Delegacia Virtual;
- Paraíba: Delegacia Online;
- Paraná: Polícia Civil do Paraná;
- Pernambuco: Delegacia pela Internet;
- Piauí: Delegacia Virtual;
- Rio de Janeiro: Delegacia Online;
- Rio Grande do Norte: Delegacia Virtual;
- Rio Grande do Sul: Delegacia Online;
- Rondônia: Delegacia Virtual;
- Roraima: Delegacia Virtual;
- Santa Catarina: Delegacia Virtual;
- São Paulo: Delegacia Eletrônica;
- Sergipe: Delegacia Virtual;
- Tocantins: Delegacia Virtual;
Quando eu posso fazer o BO Digital?
O boletim online pode ser registrado em algumas circunstâncias. É uma opção útil para furtos ou casos de difamação, por exemplo. Veja a lista de situações permitidas para registro nas delegacias virtuais (pode variar por estado):
- Roubo, perda ou furto de documentos, celular, objetos, placas de veículo etc.;
- Roubo ou furto de veículos;
- Acidente de trânsito sem vítimas ou lesão corporal;
- Desaparecimento ou encontro de pessoas;
- Violência doméstica ou familiar;
- Injúria, difamação ou calúnia;
- Estelionato ou fraude;
- Ocorrências para a Delegacia de Diversidade Online;
- Ocorrências para a Delegacia de Proteção Animal.
Quando eu não posso fazer o BO Digital?
Casos de homicídio, estupro, latrocínio e usos de armas de fogo não podem ser registrados online. Nessas situações, é necessário ir até uma unidade física de Delegacia de Polícia e fazer o BO pessoalmente.