Senado zera tributos para incentivar construção de data centers de IA no Brasil
Por Viviane França |
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O Senado Federal aprovou, na terça-feira (1º), o Projeto de Lei 278/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A proposta reduz a carga tributária para empresas que instalarem ou ampliarem centros de processamento de dados no Brasil, com prioridade para estruturas de computação em nuvem e inteligência artificial (IA).
O texto segue agora para sanção presidencial. A medida faz parte de uma estratégia para atrair investimentos em infraestrutura digital e diminuir a dependência brasileira de data centers localizados no exterior. Segundo o relator do projeto, senador Cid Gomes (PSB-CE), cerca de 60% dos dados e sistemas de inteligência artificial usados no Brasil são processados fora do país. A situação pode aumentar o tempo de resposta de serviços importantes e prejudicar a competitividade das empresas brasileiras.
A estimativa do governo é de que a renúncia fiscal provocada pelo programa chegue a R$ 5,2 bilhões em 2026. O valor deve cair para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes, em razão da transição para o novo sistema tributário.
A proposta foi aprovada em regime de urgência durante o esforço concentrado do Congresso. Para os parlamentares, a criação do regime pode ajudar o Brasil a atrair investimentos de grande porte para a economia digital. O texto também estabelece que multas aplicadas em caso de descumprimento das regras sejam destinadas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Quais são os incentivos fiscais?
O Redata prevê a suspensão, por cinco anos, de determinados tributos federais para empresas habilitadas pelo Ministério da Fazenda. O benefício vale para a aquisição de componentes eletrônicos, equipamentos de informática e outros produtos de tecnologia.
A regra contempla tanto compras realizadas no mercado brasileiro quanto equipamentos importados. Entre os tributos incluídos estão:
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Imposto de Importação (II): a suspensão vale quando não houver produto nacional equivalente;
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IPI: o benefício não se aplica a produtos que já tenham produção e benefícios específicos na Zona Franca de Manaus;
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PIS/Cofins: suspensão na aquisição de equipamentos no mercado interno;
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PIS/Cofins-Importação: suspensão para equipamentos trazidos do exterior.
A suspensão pode se transformar em isenção definitiva depois que a empresa comprovar o cumprimento das obrigações e contrapartidas previstas no programa. As diferenças nas regras de importação e do IPI buscam preservar a produção nacional e evitar que o regime prejudique os benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus.
Quais são as obrigações das empresas de data center?
O benefício tributário não será concedido sem condições. As empresas que aderirem ao Redata terão que cumprir requisitos relacionados ao atendimento do mercado brasileiro, investimentos em inovação e sustentabilidade.
Uma das principais exigências é reservar pelo menos 10% da capacidade instalada de processamento, armazenamento e tratamento de dados para atender ao mercado brasileiro. Essa parcela não poderá ser exportada nem utilizada pela própria empresa caso exista demanda nacional.
As companhias também terão que investir 2% do valor dos produtos adquiridos com os benefícios fiscais em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) ligados ao ecossistema digital brasileiro.
Outro requisito envolve a matriz energética. Os data centers deverão utilizar energia proveniente de fontes renováveis, como solar e eólica, ou de fontes classificadas como de baixa emissão, incluindo hidrelétricas, biomassa e biogás. O texto também prevê a possibilidade de uso de gás natural dentro desses critérios.
A eficiência no consumo de água também entra nas regras. Os centros de dados terão que manter um índice de eficiência hídrica para sistemas de resfriamento de, no máximo, 0,05 litro de água por kWh consumido, com medição anual. As empresas ainda deverão divulgar periodicamente relatórios de sustentabilidade com informações sobre as fontes de energia utilizadas e indicadores de eficiência.
Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão condições diferentes
O projeto estabelece condições mais favoráveis para empresas que instalarem data centers nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Nesses locais, a parcela mínima da capacidade destinada ao mercado brasileiro será reduzida de 10% para 8%. O investimento obrigatório em pesquisa, desenvolvimento e inovação também cai de 2% para 1,6%.
O texto ainda determina que pelo menos 40% dos investimentos em fomento à economia digital gerados pelo programa sejam direcionados para essas três regiões.
A diferenciação busca estimular a distribuição da infraestrutura de data centers pelo território nacional, em vez de concentrar os novos investimentos nas regiões que já possuem maior oferta de infraestrutura tecnológica.
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