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Site oferece análises gratuitas para os novos cálculos da aposentadoria

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José Cruz/Agência Brasil
José Cruz/Agência Brasil

No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu decisão favorável às novas diretrizes de cálculo da aposentadoria, que prevê uma varredura mais ampla sobre as atividades dos trabalhadores. Essa novidade passou a se chamar Revisão da Vida Toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E, claro, como em tudo o que muda em serviços públicos, houve um grande aumento nas buscas de informações sobre o tema.

A empresa RevisaPrev passou a oferecer uma plataforma de consulta que usa tecnologia para análises dos novos cálculos de revisão da aposentadoria. A procura foi tão alta, que o site precisou ser ampliado para atender toda a população. “A princípio, o serviço era destinado somente a advogados previdenciários, mas a demanda foi tão grande neste ano que abrimos também para todos os segurados do INSS. Vínhamos registrando até casos de aposentados se passando por advogados para ter acesso ao serviço”, explica Bruno Motomatsu, Diretor da RevisaPrev.

Diante dessa procura, a RevisaPrev criou um serviço gratuito de Análise Revisional diretamente via WhatsApp para os segurados do INSS. Somente no três primeiros meses de 2023, foram mais de 3,5 mil análises gratuitas para aposentados.

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Como funciona o sistema que calcula a nova aposentadoria

A RevisaPrev usa inteligência artificial treinada para encontrar e calcular revisões de aposentadoria e entregar um relatório de cálculos personalizado. Isso em menos cinco minutos após o envio do CNIS (Extrato de Contribuições Previdenciárias, que pode ser baixado pelo próprio segurado pelo site ou aplicativo do INSS). “Isso garante que o aposentado não precise esperar por dias uma resposta sobre a possibilidade de revisar sua aposentadoria”, diz Bruno Motomatsu, diretor da empresa.

Vale destacar que que a Revisão da Vida Toda é aplicável a quem se aposentou antes de 12 de novembro de 2019, recebia salários altos antes de julho de 1994, sendo prejudicado pelo cálculo da Lei 9.876/1999, e começou a receber aposentadoria nos últimos 10 anos, prazo no qual o direito à revisão prescreve.