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Senado aprova Marco Legal das Startups por unanimidade. O que vem por aí?

Por| 25 de Fevereiro de 2021 às 15h20

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Senado aprova Marco Legal das Startups por unanimidade. O que vem por aí?
Senado aprova Marco Legal das Startups por unanimidade. O que vem por aí?

Na última quarta-feira (25), o Senado aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019, também conhecido por Marco Legal das Startups. O texto traz medidas de estímulo à criação de empresas de inovação e estabelece incentivos para quem investir nas mesmas. Como houve mudanças no documento, ele voltará para Câmara para novas discussões e aprovação antes de passar pela sanção presidencial. 

De autoria do deputado federal JHC (PSB-AL), o Marco Legal das Startups traz a definição de startups e estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no setor. Também prevê medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador. Além disso, traz normas sobre licitação e contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

Quem poderá realizar aportes de capital?

Pelo texto do Marco Legal, as startups poderão admitir aporte de capital tanto de pessoa física como jurídica, com obrigatório registro contábil. Como já fora discutido nas primeiras versões da lei, esse aporte pode resultar ou não em participação no capital social, a depender do instrumento adotado.

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Quanto à figura do investidor-anjo — a pessoa física que aplica o próprio patrimônio em empresas de alto potencial de retorno - ficou definido que ele não será considerado sócio, nem possuirá direito à gerência ou a voto na administração da empresa. No entanto, ele poderá participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, estabelecido em contrato.

Fica estipulado também que essa modalidade de investidor não responderá por dívidas da empresa, inclusive em recuperação judicial, e não será estendido a ele nenhuma obrigação da empresa — como as trabalhistas, por exemplo. Sua importância está no fato de que, além de ajudar financeiramente a startup, eles também trazem suas experiências e rede de contatos para auxiliar os negócios.

Receita bruta e "empreendedorismo inovador”

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A proposta aprovada também estabelece que a receita bruta das startups deve ser de até R$ 16 milhões no ano anterior e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve ter, no máximo, dez anos. Também exige que a empresa tenha declarado, na sua criação, o uso de modelos inovadores ou que se enquadre no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. Para entrar no Inova Simples, no entanto, o limite de renda é menor: a receita bruta máxima é de R$ 4,8 milhões.

O texto destaca também que “empreendedorismo inovador” é instrumento de desenvolvimento econômico, social e ambiental a ser promovido de forma colaborativa pela iniciativa pública e privada. Já as startups são, de acordo com o projeto, empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

Questão dos stock options terá um projeto lei à parte

O texto do Marco Legal que havia sido aprovado pela Câmara anteriormente incluía a possibilidade de concessão de incentivo por meio da opção de subscrição de ações, popularmente conhecido como stock options (ou plano de opção de ações, em português) - basicamente, trata-se da opção de o funcionário comprar ações da empresa em que trabalha, a preços mais baixos que os de mercado.

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Na versão aprovada pelo Senado, o relator Carlos Portinho (PL-RJ) retirou a possibilidade de stock options. De acordo com ele, apesar de serem um instrumento importante para as startups, as stock options não são restritas a elas e, por isso, o assunto deveria ser tratado em outro projeto, específico para esse fim.

Além disso, Portinho citou decisões judiciais que apontam a natureza mercantil e não remuneratória desse tipo de instrumento, ao contrário do que constava no texto aprovado pela Câmara. Para não atrasar a aprovação do projeto, já que esse tema foi objeto de emendas de vários senadores, ele se comprometeu a apresentar outro projeto de lei sobre o tema.

Como o Estado participará no Marco Legal

Um dos pontos mais polêmicos do Marco Legal das Startups diz respeito à participação do governo. O projeto aprovado pela Senado permite a participação do Estado no processo de estímulo às startups, com uma modalidade especial de licitação que consiste na contratação de pessoas ou empresas para teste de soluções inovadoras, com ou sem risco tecnológico.

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A intenção é resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia, além de promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado. Segundo Portinho, com as novas modalidades de contratação criadas pela PLP 146/2019, o governo poderá agilizar soluções inovadoras em diversas áreas que ficam sob a responsabilidade do poder público.

Um exemplo dado por ele é  demandar soluções inovadoras para problemas enfrentados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como medicamentos inteligentes, kits de diagnóstico rápido, equipamentos portáteis, logística e entrega de medicamentos, vacinas e equipamentos em áreas remotas. As soluções, segundo o senador, podem reduzir custos do SUS, aumentar a eficiência e garantir a melhores condições de vida à população.

Também foi acatada parcialmente uma sugestão da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) para garantir o pagamento antecipado de parte do valor do contrato a startups vencedoras de licitação. No texto original, havia a possibilidade de antecipação, não a obrigatoriedade. O percentual mínimo de 20% sugerido pela senadora não foi incluído do texto.

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Emendas

Carlos Portinho acolheu emenda apresentada pelo líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), visando suprimir a parte do texto que concedia incentivos fiscais à inovação. De acordo com o governo, a criação dos incentivos não foi acompanhada de uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outra emenda aceita pelo relator foi emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) para excluir da Lei das Sociedades por Ações o critério do número máximo de acionistas para que empresas sejam dispensadas de fazer publicações obrigatórias (balanços, por exemplo) em jornais de grande circulação. A autorização para que as publicações fossem feitas por meio eletrônico já foi tema de uma medida provisória que perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso: a MP 892/2019.

Atualmente, essa dispensa é para companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões. O texto aprovado pela Câmara aumentou os limites para 30 acionistas e receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Com a emenda acatada pelo relator, o critério do número de acionistas foi excluído e as empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões estariam dispensadas das publicações impressas.

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Entidades lamentam supressão de alguns pontos

 Entidades representativas do setor de startups lamenta a supressão de pontos importantes na versão aprovada do Marco Legal das Startups. Um dos principais críticos das mudanças é Italo Nogueira, presidente da Assespro Nacional:

“Quando trabalhamos há vários anos pela melhoria do ambiente de negócios brasileiro, nunca imaginamos que um projeto tão bom, pode ficar tão ruim a cada dia e a cada movimentação nas Casas legislativas. A supressão do capítulo de stock options e dos incentivos de natureza tributária para inovação tecnológica, só demonstra a incapacidade e a incompreensão dos nossos legisladores no tocante ao futuro da inovação”.

A Assespro havia encaminhado sugestões ao relator do projeto, apontando temas sensíveis para os investidores e empreendedores, que poderiam causar prejuízos para desenvolvimento do setor. Entre eles, a equiparação de tratamento tributário no investimento em startups e políticas de estímulo e o estabelecimento de garantia de recebimento na contratação de soluções inovadores de startups pelo governo.

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“Enviamos ofício e diversas sugestões para o relator e enxergamos que são oportunidades perdidas A entidade continuará trabalhando junto ao parlamento em um outro projeto posteriormente”, diz Nogueira.

Já para Marcelo Nicolau, diretor da Play Studio, consultoria de inovação e venture builder, a aprovação desa versão pode trazer contribuições importantes para o setor. Segundo ele, a principal contribuição é que o marco regulatório acaba com o problema da insegurança jurídica, o que deve provocar um forte crescimento do capital destinado a esses negócios. “Ao se criar um ambiente regulatório favorável a empresas e investidores, há um destrave de investimentos represados e o custo de capital para estas empresas também pode cair”, afirma.

Ainda de acordo com o executivo, um dos pontos mais importantes foi a rejeição de todas as emendas que pediam a responsabilização dos investidores-anjo com relação às atividades das startups.

“Este era um dos principais fatores que provocava uma reticência dos investidores fazerem aporte nas empresas. Ninguém quer comprometer seu patrimônio total, sendo responsabilizado por problemas trabalhistas, por exemplo, ao fazer um investimento em uma empresa que se encontra em estágio inicial”.
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O fato de ter sido aprovada a possibilidade de contratação de startups pela administração pública é outro motivo de comemoração para o setor. “Sabemos o poder de investimento do governo e o fato de poder direcionar ou limitar certas licitações a startups faz com que elas ganhem competitividade e mais estímulo. Além disso, o próprio governo passa a se atualizar ao trabalhar com empresas que trazem soluções mais inovadoras, com muito mais liberdade criativa”, acredita Nicolau.

Por outro lado, o executvio lamentou a supressão do capítulo VII do PLP, que tratava da regulamentação dos stock options. Algo muito corriqueiro no Vale do Silício, o uso desta modalidade permite que startups, que não têm muitos recursos, tragam profissionais mais qualificados ao conseguir pagá-los com as próprias ações, o que torna o instrumento mais importante para as pequenas empresas do que para as grandes companhias.

“Uma das coisas mais comuns é complementar o pagamento dos funcionários com stock option da empresa. É uma forma não só de atrair talentos, mas também de criar maior engajamento, uma vez que os funcionários também se remuneram com o crescimento da empresa”, explica.

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Fonte: Agência Senado