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Saque-Aniversário do FGTS: veja o calendário de pagamento de 2025

Por  • Editado por Bruno De Blasi |  • 

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André Magalhães/Canaltech
André Magalhães/Canaltech

O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade que permite sacar uma parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no mês do aniversário do contribuinte. Com a virada do ano, o serviço já está disponível novamente e tem um cronograma de pagamentos para 2025.

A seguir, o Canaltech traz as seguintes informações:

  • O calendário de 2025 do Saque-Aniversário do FGTS;
  • O que é o Saque-Aniversário do FGTS?
  • Quem pode sacar o valor?
  • Como receber o Saque-Aniversário?
  • Como o valor é calculado?
  • Qual a diferença para o Saque-Rescisão?
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Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o valor do saque-aniversário pode ser retirado a partir do primeiro dia útil do mês do aniversário do contribuinte

Caso a pessoa ainda não tenha cadastrado uma conta bancária para receber o dinheiro, é possível sacá-lo até o último dia do segundo mês subsequente ao mês do aniversário. Por exemplo: se uma pessoa nasceu em janeiro, o dinheiro pode ser recolhido entre 2 de janeiro (primeiro dia útil do mês) e 31 de março (final do segundo mês após o mês do aniversário).

Dessa forma, o cronograma para 2025 fica assim:

Mês de aniversárioPrimeiro dia para o saqueÚltimo dia para o saque
Janeiro2 de janeiro de 202531 de março de 2025
Fevereiro3 de fevereiro de 202530 de abril de 2025
Março3 de março de 202530 de maio de 2025
Abril1º de abril de 202530 de junho de 2025
Maio2 de maio de 202531 de julho de 2025
Junho2 de junho de 202529 de agosto de 2025
Julho1º de julho de 202530 de setembro de 2025
Agosto1º de agosto de 202531 de outubro de 2025
Setembro1º de setembro de 202528 de novembro de 2025
Outubro1º de outubro de 202530 de dezembro de 2025
Novembro3 de novembro de 202530 de janeiro de 2026
Dezembro1º de dezembro de 202527 de fevereiro de 2026

Quando o trabalhador adere à modalidade somente mês do aniversário, o valor fica disponível em até cinco dias úteis.

O que é o Saque-Aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é um modo de pagamento opcional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no qual é possível receber uma parte do saldo total anualmente, paga no mês do aniversário da pessoa

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O recurso é opcional, funciona como uma alternativa ao Saque-Rescisão (no qual a pessoa pode sacar o valor em caso de demissão sem justa causa) e precisa ser acionado manualmente por cada trabalhador no app ou no site do FGTS. Por padrão, quem adere ao fundo usa a sistemática de Saque-Rescisão.

Quem pode sacar o valor?

O Saque-Aniversário do FGTS pode ser solicitado por qualquer trabalhador com carteira registrada (CLT) e saldo no Fundo de Garantia. Porém, só é possível receber o valor no mesmo ano se escolher a modalidade até o último dia do seu aniversário — ao mudar a opção após o prazo, o dinheiro só pode ser recolhido no ano seguinte. 

Vale reforçar que o tipo de saque considera o valor total das contas e não muda ao trocar de emprego. Assim, se você trocou de trabalho com a opção de aniversário ativa, ela continuará da mesma forma. 

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Como receber o saque-aniversário?

Primeiramente, é necessário habilitar o Saque-Aniversário. O aplicativo do FGTS é a melhor alternativa para isso:

  1. Abra o FGTS (Android | iOS);
  2. Acesse com CPF e senha da Caixa Econômica Federal;
  3. Toque em “Sistemática de saque do seu FGTS”;
  4. Leia e aceite os termos e condições;
  5. Toque em “Optar pelo Saque-aniversário”;
  6. Cadastre uma conta bancária para receber o valor.

Como o valor é calculado?

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O valor considera uma alíquota, que pode variar de 5% a 50% sobre o saldo total das contas do FGTS, acompanhado de uma parcela adicional com valor fixo. 

O rendimento fica assim:

  • Até R$ 500,00 de saldo: 50,0% de alíquota e sem parcela adicional;
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40,0% de alíquota e R$ 50,00 de parcela adicional;
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30,0% de alíquota e R$ 150,00 de parcela adicional;
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20,0% de alíquota e R$ 650,00 de parcela adicional;
  • De R$ 10000,01 até R$ 15.000,00: 15,0% de alíquota e R$ 1150,00 de parcela adicional;
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10,0% de alíquota e R$ 1.900,00 de parcela adicional;
  • Acima de R$ 20.000,01: 5,0% de alíquota e R$ 2.900,00 de parcela adicional.

Qual a diferença para o Saque-Rescisão?

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Ativado como padrão nas contas do FGTS, o Saque-Rescisão permite sacar o valor total do fundo, incluindo a multa rescisória, após uma demissão por justa causa. Nesse cenário, não há pagamento anual de uma parte do valor total, como ocorre no Saque-Aniversário.

Por outro lado, se a pessoa escolheu o Saque-Aniversário e foi demitida, ela só pode sacar o valor referente à multa rescisória e não tem direito a obter valor integral

A Caixa determina um prazo de carência de 25 meses para trocar a modalidade. Portanto, uma pessoa no modo de aniversário e pediu para voltar ao modo de rescisão em janeiro de 2025 precisa esperar até fevereiro de 2027 para que a mudança ocorra.

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