Saque-Aniversário do FGTS: veja o calendário de pagamento de 2025
Por André Lourenti Magalhães • Editado por Bruno De Blasi | •

O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade que permite sacar uma parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no mês do aniversário do contribuinte. Com a virada do ano, o serviço já está disponível novamente e tem um cronograma de pagamentos para 2025.
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A seguir, o Canaltech traz as seguintes informações:
- O calendário de 2025 do Saque-Aniversário do FGTS;
- O que é o Saque-Aniversário do FGTS?
- Quem pode sacar o valor?
- Como receber o Saque-Aniversário?
- Como o valor é calculado?
- Qual a diferença para o Saque-Rescisão?
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o valor do saque-aniversário pode ser retirado a partir do primeiro dia útil do mês do aniversário do contribuinte.
Caso a pessoa ainda não tenha cadastrado uma conta bancária para receber o dinheiro, é possível sacá-lo até o último dia do segundo mês subsequente ao mês do aniversário. Por exemplo: se uma pessoa nasceu em janeiro, o dinheiro pode ser recolhido entre 2 de janeiro (primeiro dia útil do mês) e 31 de março (final do segundo mês após o mês do aniversário).
Dessa forma, o cronograma para 2025 fica assim:
Mês de aniversário | Primeiro dia para o saque | Último dia para o saque |
Janeiro | 2 de janeiro de 2025 | 31 de março de 2025 |
Fevereiro | 3 de fevereiro de 2025 | 30 de abril de 2025 |
Março | 3 de março de 2025 | 30 de maio de 2025 |
Abril | 1º de abril de 2025 | 30 de junho de 2025 |
Maio | 2 de maio de 2025 | 31 de julho de 2025 |
Junho | 2 de junho de 2025 | 29 de agosto de 2025 |
Julho | 1º de julho de 2025 | 30 de setembro de 2025 |
Agosto | 1º de agosto de 2025 | 31 de outubro de 2025 |
Setembro | 1º de setembro de 2025 | 28 de novembro de 2025 |
Outubro | 1º de outubro de 2025 | 30 de dezembro de 2025 |
Novembro | 3 de novembro de 2025 | 30 de janeiro de 2026 |
Dezembro | 1º de dezembro de 2025 | 27 de fevereiro de 2026 |
Quando o trabalhador adere à modalidade somente mês do aniversário, o valor fica disponível em até cinco dias úteis.
O que é o Saque-Aniversário do FGTS?
O saque-aniversário é um modo de pagamento opcional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no qual é possível receber uma parte do saldo total anualmente, paga no mês do aniversário da pessoa.
O recurso é opcional, funciona como uma alternativa ao Saque-Rescisão (no qual a pessoa pode sacar o valor em caso de demissão sem justa causa) e precisa ser acionado manualmente por cada trabalhador no app ou no site do FGTS. Por padrão, quem adere ao fundo usa a sistemática de Saque-Rescisão.
Quem pode sacar o valor?
O Saque-Aniversário do FGTS pode ser solicitado por qualquer trabalhador com carteira registrada (CLT) e saldo no Fundo de Garantia. Porém, só é possível receber o valor no mesmo ano se escolher a modalidade até o último dia do seu aniversário — ao mudar a opção após o prazo, o dinheiro só pode ser recolhido no ano seguinte.
Vale reforçar que o tipo de saque considera o valor total das contas e não muda ao trocar de emprego. Assim, se você trocou de trabalho com a opção de aniversário ativa, ela continuará da mesma forma.
Como receber o saque-aniversário?
Primeiramente, é necessário habilitar o Saque-Aniversário. O aplicativo do FGTS é a melhor alternativa para isso:
- Abra o FGTS (Android | iOS);
- Acesse com CPF e senha da Caixa Econômica Federal;
- Toque em “Sistemática de saque do seu FGTS”;
- Leia e aceite os termos e condições;
- Toque em “Optar pelo Saque-aniversário”;
- Cadastre uma conta bancária para receber o valor.
Como o valor é calculado?
O valor considera uma alíquota, que pode variar de 5% a 50% sobre o saldo total das contas do FGTS, acompanhado de uma parcela adicional com valor fixo.
O rendimento fica assim:
- Até R$ 500,00 de saldo: 50,0% de alíquota e sem parcela adicional;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40,0% de alíquota e R$ 50,00 de parcela adicional;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30,0% de alíquota e R$ 150,00 de parcela adicional;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20,0% de alíquota e R$ 650,00 de parcela adicional;
- De R$ 10000,01 até R$ 15.000,00: 15,0% de alíquota e R$ 1150,00 de parcela adicional;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10,0% de alíquota e R$ 1.900,00 de parcela adicional;
- Acima de R$ 20.000,01: 5,0% de alíquota e R$ 2.900,00 de parcela adicional.
Qual a diferença para o Saque-Rescisão?
Ativado como padrão nas contas do FGTS, o Saque-Rescisão permite sacar o valor total do fundo, incluindo a multa rescisória, após uma demissão por justa causa. Nesse cenário, não há pagamento anual de uma parte do valor total, como ocorre no Saque-Aniversário.
Por outro lado, se a pessoa escolheu o Saque-Aniversário e foi demitida, ela só pode sacar o valor referente à multa rescisória e não tem direito a obter valor integral.
A Caixa determina um prazo de carência de 25 meses para trocar a modalidade. Portanto, uma pessoa no modo de aniversário e pediu para voltar ao modo de rescisão em janeiro de 2025 precisa esperar até fevereiro de 2027 para que a mudança ocorra.
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