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Responsabilização das redes sociais: 4 pontos para entender o julgamento do STF

Por  • Editado por Bruno De Blasi |  • 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (3) o julgamento sobre o Marco Civil da Internet (MCI). Durante as discussões, será definido como deve ser a responsabilização das plataformas digitais e empresas controladoras a partir de conteúdos publicados por usuários. 

A discussão volta à mesa do STF após o ministro André Mendonça pedir vista do caso para mais tempo de análise. 

4 pontos sobre o julgamento do STF sobre redes sociais

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A discussão sobre a análise e alteração de trechos tem um histórico de impasse entre os três poderes. Saiba os principais pontos de discussão do julgamento:

1. Artigo 19 do MCI

Um dos principais pontos de discussão é o Artigo 19 do MCI que determina que só haverá responsabilização judicial das empresas controladoras de plataformas digitais caso haja algum descumprimento de ordem judicial para a remoção do conteúdo. 

Na prática, se um usuário publicar um conteúdo problemático e a empresa decidir não retirar a publicação do ar a partir de suas diretrizes, um terceiro poderá entrar como uma ação judicial de remoção e, caso a decisão não seja cumprida, a companhia poderá ser penalizada. Em outros casos, não há consequências. 

2. Proteção insuficiente do MCI

A discussão volta ao STF onde o presidente da mesa, ministro Luís Roberto Barroso, aponta que a legislação atual do MCI não dá proteção suficiente a direitos fundamentais, como a dignidade humana.

Barroso apontou durante o julgamento em 2024 que não há necessidade de ordem judicial de retirada em conteúdos que são crimes, como falsa identidade. Assim, a legislação teria que deixar de permitir que empresas possam ficar inertes após tomarem conhecimento de violações às leis em suas plataformas.  

3. Embate entre os três poderes

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Enquanto o STF e o Planalto argumentam em favor da alteração da legislação e uma maior responsabilização das redes sociais, o Congresso Nacional tem ressalvas em relação ao tema. Isso porque as regras são contrárias à vontade da maioria do grupo que enterrou o chamado PL das Fake News, projeto de lei que também tratava do tema em 2023.

4. Necessidade de atualização da lei

O Marco Civil da Internet foi sancionado em 2014. Desde lá, muitas coisas mudaram no contexto das redes sociais, principalmente relacionado à publicidade, bots e impulsionamento de publicações. 

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A especialista em Direito Digital e CEO do Peck Advogados, Patricia Peck, aponta que é uma responsabilidade do STF preencher a lacuna na legislação frente ao contexto da sociedade atual. 

"Acredito que risco e responsabilidade acompanham a receita, então o modelo atual de monetização traz, sim, um dever maior de colaboração e uma maior responsabilidade por parte das plataformas, e, logicamente, isso é algo a ser ajustado junto à interpretação do artigo 19”, afirma.

A advogada acrescenta também que toda lei voltada à inovação e tecnologia exige atualização constante para acompanhar as mudanças sociais, econômicas e tecnológicas.

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