Receita Federal passa a aceitar cópia simples ou digital de documentos
Por Márcio Padrão | Editado por Claudio Yuge | 21 de Junho de 2022 às 22h30
A Receita Federal lançou uma nova norma que permite ao contribuinte enviar documentos digitalizados ao precisar dos serviços da autarquia, ou apresentar cópia simples deles em uma unidade presencial. A regra vale por tempo indeterminado e foi criada para desburocratizar e simplificar o atendimento ao público.
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A instrução normativa RFB nº 2.088, publicada na segunda-feira (20),suspendeu a obrigatoriedade de apresentação de
documento original à Secretaria Especial da Receita Federal.
Só tem um porém: os documentos originais do contribuinte podem ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, caso o órgão verifique a necessidade de comprovar a autenticidade das cópias.
A autenticidade e a veracidade das cópias simples ou das versões digitais dos documentos deverão ser atestadas pelo atendimento da Receita pelos seguintes procedimentos:
- Verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a Receita e seus respectivos órgãos emissores;
- Verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, cartórios, dentre outros;
- Comparação entre as informações que constam nos documentos apresentados e aquelas presentes nas bases de dados da Receita Federal;
- Contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico;
- Demais procedimentos de checagem definidos pela coordenação-geral de atendimento (Cogea) com a área gestora do respectivo processo de trabalho da Receita.
"Essa simplificação de procedimentos está alinhada com as diretrizes do governo federal para maior aproximação entre o cidadão e os órgãos públicos, e com as boas práticas ao facilitar o acesso aos serviços prestados, e elevar a satisfação dos usuários", diz o anúncio do governo federal.
Fonte: Gov.br