Publicidade

Imposto de Renda 2023: baixe já o novo programa liberado pela Receita

Por| 09 de Março de 2023 às 09h30

Link copiado!

 twenty20photos/Envato
twenty20photos/Envato

Neste ano, há uma expectativa extra sobre a declaração do Imposto de Renda. A possibilidade de receber a restituição já no primeiro lote, as facilidades que as novidades trouxeram com declaração pré-preenchida e o próprio momento de crise destacam o novo programa. O app para iOS e Android, assim como o preenchimento online e as versões para computadores, que seriam liberado pela Receita Federal somente no dia 15, foram antecipados para esta quinta-feira (9), a partir das 9h.

A Receita parece ter notado a movimentação sobre a declaração deste ano, e a liberação vem com a justificativa que "ajuda o contribuinte". "Ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos [para download do programa]."

Vale destacar que o preenchimento das informações não garantem o envio imediato dos dados neste momento, já que as funcionalidades de entrega e transmissão serão liberadas somente na data prevista anteriormente para o início, o dia 15 de março. O prazo final foi estendido até o dia 31 de maio deste ano.

Continua após a publicidade

O app para iOS e Android, assim como o preenchimento online e as versões para computadores, é só visitar a página dedicada da Receita Federal para o download do Imposto de Renda 2023.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023

Todo mundo que sem encaixa em algum dos itens abaixo precisa declarar o Imposto de Renda 2023:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, mesmo da declaração do ano passado;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem recebeu, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
    quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.