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Imposto de Renda 2023: 5 dicas de como declarar a DIRF

Por| Editado por Claudio Yuge | 28 de Fevereiro de 2023 às 20h10

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Drazen Zigic/Freepik
Drazen Zigic/Freepik

Nesta terça-feira (28), acaba o prazo para a entrega das Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). A medida é obrigatória para empresários, empregadores e indivíduos que realizaram pagamentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda com contribuições sociais na fonte. É obrigatória também para aqueles que efetuaram pagamento à pessoa física ou jurídica no exterior.

Para ajudar os empresários e empregadores a entregar a declaração sem dificuldades, a BHub, empresa de backoffice as a service, listou dicas valiosas, confira:

5 dicas de como declarar a DIRF

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1. Entenda a importância da DIRF

A DIRF é uma obrigação legal para empresas que fizeram pagamentos sujeitos à retenção do IR e contribuições sociais — acarretando multas e sanções financeiras para as organizações que não cumprirem.

Caso o documento não seja entregue, ou seja declarado fora do prazo, será aplicada uma multa de 2% ao mês calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados pela declaração.

Há ainda uma taxa de R$ 20 por grupo de dez informações incorretas ou omitidas. A multa mínima é de R$ 200 para pessoa física, pessoa jurídica inativa e Simples Nacional. Nos demais casos, o valor sobe para R$ 500.

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2. Verifique as informações

Para evitar dores de cabeça, tanto para a organização quanto para seus funcionários, é preciso garantir que as informações declaradas estejam corretas — incluindo dados dos funcionários e informações sobre os pagamentos retidos. Inconsistências podem prejudicar os trabalhadores e atrasar o pagamento da restituição.

3. Use o software correto

O Programa Gerador de Declarações é o software mais indicado para apresentar a DIRF. Desenvolvido pelo governo, o programa possui um processo intuitivo e pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal. Além de preencher a declaração manualmente, o aplicativo permite a importação de informações de outros sistemas de gestão contábil.

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4. Esteja atento aos prazos

A data limite para a entrega é dia 28 de fevereiro até às 23h59. Vale ressaltar que atrasos podem ocasionar em multas e sanções para os empregadores e empresários.

5. Busque ajuda profissional

Caso esteja tendo dificuldades para apresentar a DIRF corretamente, busque ajuda profissional com contadores e especialistas que ofereçam orientação e suporte.