Governo veta pagar apostas com cartão de crédito e criptoativos
Por Bruno De Blasi • Editado por Douglas Ciriaco |
Não é mais permitido fazer pagamentos em plataformas de apostas esportivas com cartões de crédito, criptomoedas e boletos. No lugar, as bets devem aceitar apenas transações que permitem a identificação do pagador, como Pix e cartão de débito.
A determinação vem de uma portaria publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Segundo a pasta, a série de medidas tem como objetivo dar mais segurança aos cidadãos brasileiros e inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos no mercado de apostas.
Apostas apenas com débito e transferência
A portaria normativa SPA/MF Nº 615 de 16 de abril de 2024 já está em vigor e traz uma série de mudanças para o setor. A começar pelas proibições das formas de pagamento por cartão de crédito, dinheiro em espécie, boletos, criptoativos e outras alternativas que dificultem a identificação da origem dos recursos.
“Não serão aceitos cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos pós-pagos, como medida prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras”, diz a nota à imprensa da secretaria.
No lugar, os jogadores devem utilizar canais de transferência bancária, como Pix, TED, cartões de débito e cartões pré-pago. Mesmo assim, as transações devem ser realizadas pela conta cadastrada na plataforma, e não a partir de terceiros.
Pagamento de prêmios em até 2h
Outras mudanças foram implementadas nesta semana. Além da forma de pagamento, a portaria determina o prazo máximo de 120 minutos para as agências autorizadas pelo Ministério da Fazenda realizarem os pagamentos dos prêmios devidos. Isso significa que, se fez uma aposta bem sucedida, tem até 2 horas para receber a quantia prometida.
Também será necessário constituir uma reserva financeira de R$ 5 milhões para garantir que os prêmios e outros valores sejam pagos em caso de insolvência ou iliquidez. Além disso, a regulamentação determina que os recursos dos apostadores não podem ser usados para cobrir despesas operacionais ou como garantia de dívidas.
Mais segurança às apostas
Segundo a secretaria, a medida oferece mais segurança aos apostadores no Brasil. Essa percepção é também vista pelo sócio do BBL Advogados, Eduardo Bruzzi, que aponta que “as medidas trazem maior segurança e transparência para as transações no mercado de apostas, contribuindo para a integridade e confiabilidade do setor”.
Já a especialista em direito penal e compliance criminal e sócia do Martins Luz & Falcão Sande - Advogados Associados, Ilana Martins Luz, observa que as decisões contribuem para “um maior controle das operações e do fluxo do capital, servindo como um mecanismo adicional de prevenção à lavagem de dinheiro”.