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Consumidor poderá cancelar serviços via WhatsApp

Por| Editado por Douglas Ciriaco | 02 de Maio de 2022 às 11h06

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Allie/Unsplash
Allie/Unsplash
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O Governo Federal edita um decreto que permitirá a qualquer consumidor cancelar a compra de produtos ou serviços pelo WhatsApp. Segundo o site Metrópoles, trata-se de algo ainda em fase de construção que deve ser apresentado ainda em maio para começar a vigorar em outubro de 2022. A futura lei estabelece que qualquer serviço regulamentado pelo poder público deverá ter o mensageiro como uma das opções de cancelamento.

Na prática, se o consumidor usar o WhatsApp para assinar um serviço de televisão por assinatura, por exemplo, deverá poder cancelar pelo mesmo local onde se seu a contratação. A medida incluirá estabelecimentos bancários, companhias aéreas, empresas de telefonia, operadoras de plano de saúde e distribuidoras de energia e água.

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A legislação não estende isso a lojas de varejo, supermercados, restaurantes, escolas ou similares. Mesmo assim, a expectativa é que seja mais simples cancelar serviços, sem precisar lidar com os artifícios que tais empresas utilizam para impedir a suspensão.

Por enquanto, ainda não há uma projeção de quando o decreto será publicado no Diário Oficial da União. Por se tratar de um decreto executivo, complementar ao Código de Defesa do Consumidor, não será preciso transitar pela Câmara nem pelo Senado para valer.

Regulamentação do atendimento

O famoso Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) também será regulamentado no âmbito digital, aplicável a sites ou aplicativos. Será preciso que funcionem sempre 24 horas nos sete dias da semana. O telefone seguirá como uma via obrigatória e deverá funcionar por, no mínimo, oito horas diárias com opção para falar com um atendente humano.

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Todas as ligações telefônicas deverão ser gravadas pelas empresas e mantidas durante 90 dias. Neste prazo, o consumidor tem o direito de solicitar o acesso ao conteúdo do telefonema sem precisar justificar.

Se uma ligação de atendimento for interrompida pela empresa antes da conclusão do atendimento, ela deverá retornar o contato. Ainda não está claro como isso vai ocorrer se a empresa não tiver o contato do cliente, mas é possível que o identificador de chamadas seja acionado nesse caso.

Por fim, vale ressaltar que as empresas têm sete dias para dar uma resposta ao consumidor sobre uma reclamação, conforme normas de cada agência reguladora e critérios específicos do setor. É claro que tudo isso demandará fiscalização, por isso será necessário ver como tudo será conduzido e se os prestadores de serviços conseguirão se adaptar à novidade.

Fonte: Metrópoles