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Como solicitar informações pela Lei de Acesso à Informação

Por| Editado por Guadalupe Carniel | 28 de Fevereiro de 2020 às 21h30

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clp.org.br
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A Lei de Acesso à Informação é uma lei federal que está em vigor desde 2012 e visa assegurar que todo o cidadão tenha acesso às informações dos órgãos públicos pertencentes à União, aos Estados (Distrito Federal incluso) e também aos Municípios.

Ela tem como respaldo a Constituição Federal e contribui para que os cidadãos possam monitorar melhor as atividades dos órgãos governamentais. Pedir uma informação através da Lei não é difícil - até porque sua função é justamente facilitar o acesso. Por isso, se você deseja solicitar algum detalhe sobre o funcionamento de um órgão público, veja como prosseguir.

Como solicitar informações pela Lei de Acesso à Informação

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É possível solicitar uma informação através da Lei tanto online quanto presencialmente. Em ambos casos, você precisará acessar o SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), que pode ser acessado na versão digital.

Online

Para recorrer à Lei de Acesso à Informação online, siga os passos abaixo:

Passo 1:acesse o e-SIC e faça o seu cadastro tanto pelo navegador da web quanto por seu smartphone.

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Passo 2: uma vez que você tenha acessado o sistema, clique em “Registrar pedido” e informe o órgão público sobre o qual deseja solicitar a informação.

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Passo 3: em "Forma de recebimento da resposta”, selecione como você deseja receber uma resposta por meio da Lei de Acesso à Informação.

Passo 4: descreva seu pedido no campo indicado e, caso necessário, adicione anexos que poderão ilustrar melhor a situação. Depois, o e-SIC exibirá um número de protocolo, que também será enviado ao seu e-mail. Ele deve ser guardado para que todo o processo aconteça da melhor maneira possível.

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Presencialmente

Você também pode solicitar uma informação pessoalmente. Para isso, é necessário ir até uma unidade física do SIC que pertença ao órgão público no qual você está interessado. Lá, será necessário preencher um formulário e, depois, os atendentes lhe darão o número do protocolo referente ao pedido.

e-SIC: estados e municípios

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O tutorial acima mostra como solicitar dados da Lei de Acesso à Informação para entidades federais. Caso você esteja buscando por um órgão público pertencente ao Estado ou à Prefeitura, é necessário acessar o e-SIC estadual e municipal. O procedimento, porém, é semelhante em todos os casos.

A informação foi dada como sigilosa… e agora?

Caso você receba a resposta de que o esclarecimento solicitado está nas hipóteses de sigilo previstas na Lei de Acesso à Informação, mas não concorda com o parecer, é possível entrar com um pedido de reavaliação, que terá o prazo de 30 dias para decidir entre aceitar ou não.

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Se o seu pedido, mesmo assim, for indeferido, você tem o direito de recorrer mais duas vezes sendo que, em cada uma delas, a autoridade responsável terá até 30 dias para decidir se o acata ou não.

Você conhece a Lei de Acesso à Informação? Já fez uso dela alguma vez? Conte pra gente nos comentários.