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CEF passa a gerir o DPVAT e vai pagar indenizações pelo app Caixa Tem

Por| 18 de Janeiro de 2021 às 23h40

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Divulgação/Caixa
Divulgação/Caixa
Tudo sobre Caixa Econômica Federal

Conforme já havia sido anunciado, a Seguradora Líder foi extinta e não existe mais em 2021. Agora, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) acaba de anunciar que a nova gestora do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é a Caixa Econômica Federal, que fará a gestão dos recursos e também o pagamento de indenizações para incidentes ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021.

A mudança deve facilitar a vida de quem precisa ser indenizado, já que, segundo a Caixa, o pedido poderá ser efetuado a partir de qualquer agência bancária da rede CEF, bastando que o futuro indenizado apresente toda a documentação necessária (que varia de acordo com caso de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares).

“Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa, no Caixa Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso”, informa a instituição financeira. Vale lembrar que o Caixa Tem é o aplicativo criado pela CEF inicialmente para realizar o pagamento do Auxílio Emergencial, mas tudo indica que o banco pretende expandir seu escopo.

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O DPVAT existe desde 1974 e, tal como sugere seu nome popular (“seguro obrigatório”), é mandatório para todos os donos de veículos automotores no Brasil. Seu objetivo é cobrir danos pessoais causados por automóveis (ou suas cargas) em vias terrestres a pessoas transportadas ou não (motoristas, passageiros e pedestres). Até então, sua gestão era feita pela Seguradora Líder, desmanchada após uma decisão em novembro de 2020.

Vale lembrar que todo e qualquer cidadão brasileiro tem direito a pedir indenizações pelo DPVAT em até três anos após sofrer o acidente; isto posto, embora a Líder não seja mais responsável por gerir o seguro, ela ainda processará as indenizações anteriores ao dia 31 de dezembro de 2020, existindo, assim, até o ano de 2023.

Fonte: Agência Brasil