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Bilhete do seguro DPVAT passa a ser digital e integrado ao CDT

Por| 15 de Agosto de 2020 às 16h00

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Divulgação
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O documento do seguro contra danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre ou, simplesmente, DPVAT passa a ter uma versão digital aos motoristas. O bilhete virtual foi desenvolvido a partir de uma parceria entre o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa de TI do governo federal, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Líder Seguradora. Esta última é a companhia responsável pelas indenizações referentes aos acidentes de trânsito. O documento digital poderá ser emitido juntamente com o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) na Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O bilhete é o que formaliza a contratação do seguro DPVAT e é emitido com o CRLV após o valor ser pago juntamente com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Se o seguro DPVAT, o IPVA e a taxa de licenciamento não forem pagos anualmente, o automóvel não fica devidamente licenciado e o proprietário do automóvel não recebe o documento do veículo. O seguro obrigatório cobre danos causados a pessoas, transportadas ou não, incluindo motorista, passageiro ou pedestre, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito, não importando de quem é a culpa.

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“A novidade traz benefícios para todos. É prático para o cidadão, que não precisa mais se deslocar até o Detran e nem esperar chegar a correspondência com o documento, que corre o risco de ser extraviada", afirmou o gerente do Departamento de Negócio Soluções de Gestão de Trânsito do Serpro, Diego Migliavacca. "Por outro lado, os Detrans também se beneficiam com a redução do volume de atendimento presencial, digitalização de processos e menor custo com logística, armazenamento e despacho de correspondências”.

Já para Frederico Carneiro, diretor-geral do Denatran, a CDT está deixando de ser uma simples carteira de documentos para se transformar em uma plataforma completa de serviços: "Temos funcionalidades como avisos de recall, alerta de vencimento da CNH, histórico das infrações de trânsito do condutor, compartilhamento do CRLV com outras pessoas e, agora, o seguro DPVAT digital", enfatizou o executivo.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação n° 191, no dia 30 de julho, alterando a Resolução n° 788, que regulamentava o CRLV digital. A Resolução não contemplava os dados do Seguro DPVAT, que foi adicionado, em um novo layout, pela Deliberação n°191.


Como ter acesso ao seguro DPVAT digital

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A versão digital do bilhete de Seguro DPVAT será disponibilizada em breve na Carteira Digital de Trânsito. Para ter acesso, basta que o usuário da CDT realize a atualização do aplicativo da CDT. Se ele possui um iPhone, o update do app deve ser feito App Store; caso ele tenha um smartphone Android, o procedimento será na loja de apps Google Play.

O bilhete do seguro DPVAT em formato digital também poderá ser impresso, em papel A4 comum, no CRLV Digital, mais precisamente pelo aplicativo do CDT, sendo acessado pelo Portal de Serviços do Denatran ou pelos Detrans estaduais.

CNH Digital

Além do DPVAT digital, o usuário também já pode ter em seu smartphone a versão virtual da sua Carteira Nacional de Habilitação, o popular CNH. O documento também está presente no app do CDT e também foi desenvolvido pelo Serpro para o Denatran. Ambos têm valor jurídico e são válidos em todo território nacional, conforme afirma o Departamento Nacional de Trânsito.

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Além disso, A Carteira Nacional de Habilitação digital serve também como um documento de identidade. Ao embarcar em um voo, por exemplo, é um documento que pode substituir a identidade física, conforme Portaria do Denatran nº 184 de 17 de agosto de 2017 e Resolução do Contran nº 684 de 25 de julho de 2017. Já sobre o CRLV, o órgão indica a Resolução nº 720, de 7 de Dezembro de 2017, que institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico.

O Denatran também explicita que o agente fiscalizador é obrigado a aceitar ambos os documentos em suas versões digitais. Caso o agente se recuse a aceitar, é possível registrar ocorrência no órgão de trânsito em que o agente trabalha ou no próprio Denatran e/ou ouvidorias.

Outra vantagem do app do CDT é que, uma vez instaladao em seu celular, ele pode ser acessado mesmo quando seu celular está sem acesso à internet. Segundo o Denatran, a tecnologia foi pensada exatamente para situações em trânsito, onde, muitas vezes, a conexão não é possível.

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O aplicativo do CDT está disponível nas lojas Google Play (para smartphones Android) e App Store (para iPhones).